leia o decreto 19/2022 na íntegra
A Prefeitura de Maringá publicou no final da tarde desta quinta-feira, 6, o primeiro decreto sobre a evolução da pandemia em 2022.
O decreto 019/2022 tem apenas dois artigos. No primeiro inform que “fica mantido para toda a população acima de 3 (três) anos, o uso obrigatório de máscaras, nos espaços abertos ao público e privados, inclusive os comerciais, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 1285/2021. O uso de máscaras para menores de 3 (três) anos é facultativo e fica a critério dos responsáveis.
No segundo artigo, a prefeitura enfatiza que “A não observância do caput sujeitará o infrator conforme o caso, além da responsabilização cível e criminal, a aplicação das penalidades administrativas do art. 6º da Lei Complementar nº 1.285, de 8 de junho de 2021, bem como multa no valor entre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) conforme previsão do art. 8º, inciso I, do mesmo diploma legal, sujeitando o infrator as outras penalidades constantes da mesma lei”.