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Novo decreto em Sarandi autoriza bares, lanchonetes e conveniências a abrirem de segunda a domingo até às 22h. Cidade registra 22 novos casos de COVID

Decreto autoriza também o funcionamento de feiras livres durante a semana em alguns bairros da cidade

Por O Fato Redação
10/09/2020
em MARINGÁ
Novo decreto em Sarandi autoriza bares, lanchonetes e conveniências a abrirem de segunda a domingo até às 22h. Cidade registra 22 novos casos de COVID
                
                    Decreto autoriza também o funcionamento de feiras livres durante a semana em alguns bairros da cidade

leia o decreto completo

A grande novidade do decreto número 1617/2020 da prefeitura municipal de Sarandi fica por conta do retorno de várias edicões de feiras livres 

nos bairros e pela possibilidade de alimentares poderem trabalhar de segunda a domingo. O decreto que prorroga o prazo de várias medidas, entre elas, a de circulação do transporte público até às 23,59h, entrou em vigor nesta quinta (10).

NOVIDADES

* Fica facultado aos bares, lanchonetes, restaurantes, postos de gasolina e conveniências á procederem o atendimento presencial de segunda á domingo, até ás 22:00 horas.

* Fica autorizada a realização da feira livre no Jardim Verão, na Avenida das Orquídeas às sextas feiras, bem como a feira do produtor do Jardim Esperança, no patio da Paróquia Nossa Senhora Esperança, nas terças feiras, ambas nos horários compreendidos entre 16:00 ás 21:00h, devendo necessariamente os feirantes se organizarem e cumprirem com as obrigações já estabelecidas para a feira aos domingos.

PRORROGAÇÕES

Decreto Nº 1617/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1614/2020;  permissão da utilização das vias públicas do transporte público até às 23h59; autorização aos bares, lanchonetes, restaurantes, postos de gasolina e conveniências ao atendimento presencial até as 22h e abertura da Feira Livre no Jardim Verão na Avenida das Orquídeas e feira do produtor do Jardim Esperança.

Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1614/2020 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 13 de setembro até 19 de setembro de 2020, inclusive.

Fica estendida e autorizada a utilização do sistema viário municipal até as 23:59hs, mantendo-se as vedações já contidas no decreto anterior nos horários compreendidos entre a zero hora até ás 06:00 da manhã.

Para fins da exceção prevista no decreto originário que dispõe acerca da utilização do sistema viário municipal entre as 06:00 e 22:00hs, fica expressamente permitida e prorrogada até as 23:30hs a utilização de referidas vias pelos veículos de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros e o trânsito dos respectivos usuários.

CIDADE REGISTRA 22 NOVOS CASOS DE COVID

O boletim desta quinta-feira (10 de setembro) apresenta 22 novos casos em Sarandi.  São 10 mulheres de 28, 32, 38, 42, 44, 49 (2), 50, 53 e 66 anos e 12 homens, de 20, 22, 28, 33, 35, 41, 42, 50, 55, 62, 64 e 76 anos.  34 pessoas receberam alta

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Redação:

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Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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