A Prefeitura de Sarandi publicou um novo decreto (Nº 1614/2020) de ajuste à realidade da pandemia de coronavírus atualmente e prorrogando os ítens previstos no art. 1º do Decreto 1608/2020.
As novidades do novo decreto são relativas aos horários de funcionamento do comércio nos dias 05 e 12 de setembro e permissão da utilização das vias públicas do transporte público até às 23h30.
COMÉRCIO NOS SÁBADOS 5 E 12 DE SETEMBRO
Estendido o prazo de vigência estabelecido no art 1º do Decreto 1608/2020 pelo prazo de 8 dias, ficando prorrogado do dia 05 até 12 de setembro de 2020. Em virtude da Sarandi Líquida 2020, as atividades do GRUPO E (Comércio atacadista e varejista) têm seu horário de funcionamento estendido nos sábados (dia 05 e 12 de setembro de 2020), das 08h até às 20h. Se mantém todas as medidas de sanitização, higienização e todas as demais já previstas no decreto 1502/2020. Vale ressaltar que o comércio não abre no feriado de 7 setembro.
TRANSPORTE PÚBLICO ATÉ ÀS 23,30H
Para fins da exceção prevista no decreto originário que dispõe acerca da utilização do sistema viário municipal entre as 06:00 e 22:00hs, fica expressamente permitida e prorrogada até às 23:30hs a utilização de referidas vias pelos veículos de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros e o trânsito dos respectivos usuários.