A Prefeitura de Maringá publicou no início da noite de hoje, 21, um novo decreto (1985/2020)- que tem como objetivo estabelecer medidas e horários de funcionamento das atividades na cidade no período entre os dias 24 de dezembro e 02 de janeiro de 2021.
I – atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais:
a) dia 24/12/2020: das 8h às 18h;
b) dia 26/12/2020: das 9h às 13h;
c) dia 31/12/2020: das 8h às 18h;
d) dia 02/01/2021: das 9h às 13h.
II – shopping centers:
a) dia 24/12/2020: das 10h às 18h;
b) dia 26/12/2020: das 10h às 22h;
c) dia 31/12/2020: das 10h às 18h;
d) dia 02/01/2021: das 10h às 22h.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer momento, de acordo com a evolução da pandemia no município.
Art. 4º. Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições
que contrariem o presente Decreto, devendo serem observados o distanciamento social, uso de álcool gel, uso de máscaras, entre
outros.