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Novo decreto passa toque de recolher para 20 horas e muda horários do comércio, a partir de sexta-feira

As novas regras começam a vigorar às 5h da próxima sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.

Por O Fato Redação
25/05/2021
em PARANÁ
Novo decreto passa toque de recolher para 20 horas e muda horários do comércio, a partir de sexta-feira
                
                    As novas regras começam a vigorar às 5h da próxima sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.

Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná e da maior taxa de transmissão do País, o Governo do Estado publicou nesta terça-feira (25) o decreto 7.716/21, que amplia ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

As novas regras começam a vigorar às 5h da próxima sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual. O texto anterior, e ainda em vigor, venceria no dia 31 de maio.

Também haverá reforço operacional das forças de segurança, em apoio às vigilâncias municipais da saúde, para coibir festas clandestinas, aglomerações e eventos. Por orientação do governador Carlos Massa Ratinho Junior, a Secretaria de Estado da Segurança Pública efetivará o cumprimento integral do decreto e das normativas municipais.

As medidas preveem restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. O toque de recolher e a lei seca atual vigoram das 22h até as 5h do dia seguinte.

Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.

O horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes será das 10h às 20h, com 50% do público, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público. 

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020. 

DEMAIS ATIVIDADES – Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

CENÁRIO – As mudanças levam em consideração um cenário cada vez mais delicado da pandemia no Estado. A lotação de leitos de UTI está acima de 90% desde o começo do ano, mesmo com 1.916 leitos disponibilizados na rede exclusiva SUS, com a dificuldade adicional de mais de mil pacientes aguardando internação em leito Covid-19 (UTI e clínico). Eles estão em unidades básicas ou de pronto atendimento. Há, ainda, uso intensivo do chamado kit intubação, gerando quedas nos estoques do Estado.

A taxa de transmissão do Paraná é a pior do País, segundo o portal Loft.Science, utilizada por pesquisadores da área. É de 1,14 nesse momento, enquanto a média nacional é de 1,03. O indicador acima de 1 significa transmissão acelerada da doença. 

O Paraná superou em maio a barreira de 1 milhão de casos. Neste mês, até a terça-feira (25), foram divulgados 119.984 casos e 3.411 óbitos, o que representa 11,2% e 13,4% dos registros desde o começo da pandemia, em março de 2020. Entre os números por data de ocorrência, o mês de maio somou 101.262 casos e 2.265 óbitos. AEN/PR

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