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NOVO DECRETO: Prefeitura publica decreto mais restritivo nesta quarta, 19

Toque de recolher volta a ser das 22 às 5h.

Por O Fato Redação
19/05/2021
em MARINGÁ
NOVO DECRETO: Prefeitura publica decreto mais restritivo nesta quarta, 19
                
                    Toque de recolher volta a ser das 22 às 5h.

ATUALIZAÇÃO: Leia o decreto na íntegra

Aumento de contágios e UTIs lotadas levaram o prefeito Ulisses Maia a tomar uma decisão que faz Maringá voltar atrás em seus passos e publicar um decreto mais restritivo. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira, 19, pela assessoria de imprensa do prefeito. O decreto deve sair até o final do expediente desta quarta, 19 e o objetivo é tentar reverter o quadro que segundo a prefeitura deriva comportamentos de parte populção que voltou a criar aglomerações em bares, restaurantes e festas clandestinas, esquecendo as medidas individuais e coletivas de proteção.
 
As medidas começam a valer a partir das 5 horas da sexta-feira, 21 e seguem em vigor até o próximo dia 31 de maio. Haverá mudanças no horário do Toque de Recolher e nos horários do comércio e prestação de serviços.
 
O principal dado que dá base às escolhas da prefeitura é o índice de transmissibilidade. De acordo com municipalidade “antes da flexibilização do decreto, ele era de 0.93″, indicador de que cem pessoas podem transmitir o vírus para um máximo de 93 pessoas. Ainda de acordo com a prefeitura, de 6 a 15 de maio, a média de transmissão aumentou em 26,88%, elevando o índice de transmissibilidade de 100 pessoas para 118 pessoas.
 
“Sem restrições, a tendência é de alta”, afirma a municipalidade. “A Prefeitura tem consciência de que a maior parte da população respeita as medidas de segurança e isolamento contra a covid-19, mas como existem pequenos grupos que não seguem as regras o novo decreto vai promover medidas de restrição, como a volta do Toque de Recolher das 22 às 5 horas da manhã. No mesmo período do dia fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas”. 
 
A Prefeitura informa ainda que “encaminhou ontem, 18, para a Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que trata das penalidades aplicadas em razão de fiscalizações decorrentes da pandemia da covid-19. Entre as infrações administrativas, as punições vão da advertência verbal, passando por multas embargo, interdição e até cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento. As multas começam em R$150 reais e podem chegar a R$150 mil”.
 
 

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