NOVO DECRETO: Toque de recolher começa às 21h em Maringá a partir de hoje, 24

Veja todas as mudanças que o novo decreto da prefeitura de Maringá impõe à população para tentar conter o avanço do novo coronavírus

NOVO DECRETO: Toque de recolher começa às 21h em Maringá a partir de hoje, 24
                
                    Veja todas as mudanças que o novo decreto da prefeitura de Maringá impõe à população para tentar conter o avanço do novo coronavírus

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

A prefeitura de Maringá publicou na tarde de segunda-feira, 22, um novo decreto restritivo de enfrentamento à COVID. As medidas entraram em vigor hoje, 24 e prosseguem até dia 7 de março, quando a prefeitura fará uma reavaliação da situação. 

TOQUE DE RECOLHER A PARTIR DAS 21H E MULTA DE R$ 1 MIL PARA QUEM NÃO USA MÁSCARA

O decreto mexe no toque de recolher que a partir de quarta-feira começará a partir das 21h, com exceção dos serviços de delivery, que
poderão funcionar até as 22h. Infração gera multa de R$ 1 mil. Quem for flagrado sem máscara em locais públicos, bem como em locais
particulares de uso comum será multado pesadamente em R$ 1 mil.

*  Entre as medidas presentes no novo decreto está a que limita horários e capacidades de acomodação dos templos religiosos da cidade.

A principal mudança está na decisão de suspender as aulas presenciais nas escolas municipais. As escolas deveriam retornar às atividades dia 18 passado mas o prefeito Ulisses Maia, decidiu no início da semana passada, adiar o início para o dia 01 de março, em linha com o Governo do Estado. Agora, o prefeito muda estratégia novamente para se adequar à realidade de contágios e ocupação das UTIs que estão quase que completamente lotadas.

VEJA TODAS AS MEDIDAS DO NOVO DECRETO 

COMÉRCIO DE RUA

 Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais

podem abrir de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;

e aos sábados das 9h às 13h;

SERVIÇOS

Prestadores de serviços podem atuar

de segunda a sábado, das 8h às 18h;

 

SHOPPINGS

 Shopping centers: de segunda a sábado, das 10h às 20h;

e aos domingos das 14h às 20h.

praças de alimentação dos shoppings ficam autorizadas a funcionar das 10h às 20h;

e aos domingos das 14h às 20h, devendo observar a ocupação máxima de 50%

da capacidade total da praça e mantendo distanciamento de no mínimo 1,5 m entre as mesas;

 

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E OUTROS

 Bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes,

carrinhos de cachorro quente, tabacarias, disk cerveja, food trucks e afins:

das 6h às 20h, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service;

Ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e

similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos,

incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food-trucks,

caldo de cana, ambulantes, entre outros;

ACADEMIAS

 As academias de ginástica, escolas de natação, pilates,

lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 20h,

de segunda a sexta-feira, e das 6h às 12h, aos sábados. Sendo que as aulas coletivas

poderão ter no máximo 4 praticantes, respeitando distanciamento de 1,5 m entre os participantes;

SALÕES E BARBEARIAS

 Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados

a funcionar de segunda a sábado, das 8h00 às 19h00;

PADARIAS

 As padarias ficam autorizadas a funcionar

das 6h às 20h de segunda a domingo;

 

SUPERMERCADOS E SIMILARES

Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e

lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de

segunda a domingo das 8h às 20h com proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local.

MULTAS:

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras acima serão multados

em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do

valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.

EVENTOS

 Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins.

Excetuam-se do caput os eventos para o mesmo núcleo familiar,

com no máximo 10 pessoas. O não cumprimento, inclusive festas em

chácaras e/ou eventos clandestinos, acarretará em multa a cada participante,

no valor de R$ 1 mil, e ao proprietário do imóvel, correspondente a R$ 20 mil.

TEMPLOS

Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais

de segunda-feira a domingo, com até 30% da capacidade do local,

com término às 20h30, conforme o novo decreto.

ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS

 Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas,

tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer,

academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”,

Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas,

Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.

ATIVIDADES ESPORTIVAS

 Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas

(futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beach tennis etc.).

– Fica autorizada a prática de tênis, desde que com apenas dois praticantes,

mediante agendamento diretamente com o proprietário/titular das quadras.

PISCINAS EM CONDOMÍNIOS

 Fica autorizada a utilização de piscinas em condomínios,

clubes e/ou associações com no máximo uma pessoa por raia ou, em não havendo raias,

uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados. No entanto,

é proibido utilizar o entorno da piscina para “banho de sol” e outras atividades.

CHURRASQUEIRAS

– Fica proibida a utilização de churrasqueiras

e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações.

O não cumprimento dos quatro tópicos acima acarretará multa aos praticantes

no valor de R$ 1 mil, bem como à instituição que

propiciou a sua realização, correspondente a R$ 20 mil.

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