Originalmente a lei que deu vida ao Refis 2019, tinha como prazo máximo para pagamento, o dia 30 de junho, mas a Secretaria de Fazenda precisou de vários dias para adequar o sistema tributário do município às normas da lei aprovada, o que gerou um atraso no início do recebimento dos impostos, que só começaram a ser recebidos pela prefeitura no dia 17 de junho.
No final do prazo estabelecido, a Câmara realizou duas sessões extraordinárias que aprovaram a prorrogação do pagamento do Refis para dia 31 de julho.
A 16 dias do prazo final para celebração de contratos, o Secretário Municipal de Fazenda de Maringá, Orlando Chiqueto faz uma avaliação positiva da campanha de refinanciamento de impostos e taxas em atraso e contraídas até 31 de dezembro de 2017.
Chiqueto, lembrou que até hoje, foram celebrados mais de 1300 contratos, que renderão aos cofres públicos cerca de R$ 10 milhões, e que até dia 31, o incremento será maior ainda. Até o momento, já entraram no caixa da prefeitura mais de R$ 4 milhões, referentes a impostos pagos integralmente com desconto de 100% e também da primeira parcela dos contratos que foram celebrados com parcelamento.
Na entrevista concedida a Ligiane Ciola, de O FATO MARINGÁ, o secretário disse que “a prorrogação foi algo muito viável pois os benefícios são muito grandes para o contribuinte”, ressaltando que até 31 de julho, é possível pagar à vista os impostos em atraso com 100% de desconto de juros e multas. Chiqueto lembrou que à parte IPTU e ITBI, todos os outros impostos podem ser negociados através da lei do REFIS 2019.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve ir até à prefeitura levando seus documentos pessoais para que os servidores possam fazer um levantamento dos débitos que se enquadram na lei que concede descontos.
O Secretário da Fazenda lembra que mesmo após dia 31, prazo máximo para obter desconto de 100% em juros e multas no pagamento à vista de impostos em atraso, será possível aderir ao REFIS. “Após dia 31 de julho e até 30 de novembro, os percentuais de descontos serão regressivos com o passar do tempo. O prazo escolhido pelo contribuinte também influenciará na percentual de desconto, que diminui na medida que o prazo escolhido para o pagamento aumenta.