leia o decreto 943/2020 na íntegra
O transporte coletivo urbano de Maringá funcionará somente de segunda a sexta-feira entre os dias 8 e 21 de julho. A medida faz parte do conjunto de decisões da administração municipal de Maringá que integram o novo decreto de enfrentamento da pandemia.
O decreto 943 foi publicado na manhã de hoje (6), e além de regular o funcionamento do transporte coletivo que só poderão circular com passageiros sentados, o documento também autoriza a reabertura dos bares que ficaram fechados por 21 dias e regulamenta a abertura de restaurantes, lanchonetes, petiscarias, sorveterias, açai, cachorro quente, food truck, praças de alimentação de shoppings e galerias, disque bebidas, lojas de conveniência, ambulantes e estabelecimentos similares. Essas atividades só que poderão atuar das 8 da manhã às 3 da tarde, de segunda a sexta-feira.
Aos sábados o atendimento delivery será permitido até as 22h.
Lotéricas, salões de beleza, barbearias, atividades industriais e de construção civil também não poderão abrir aos sábados.
A feira do produtor do estádio Willie Davids poderá funcionar às quartas-feiras das 19 às 22h e sábados das 6 às 11h.
Supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, padarias, peixarias, açougues, quitandas e similares ficam impedidos de abrir aos domingos mas durante a semana poderão trabalhar das 8 às 20h. O decreto entra em vigor na próxima quarta-feira (8), tem validade de 14 dias. Os horários de abertura para cada setor e atividade pode ser lido no decreto anexo a esse texto.