Projeto que pune atos racistas e homofóbicos em estádio de futebol é aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná.. Créditos: Dálie Felberg/Alep
Torcedores e dirigentes de clubes que cometerem racismo poderão ser punidos com mais rigor no Paraná.
Atos de intolerância racial, étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios, e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos de futebol, estarão sujeitos a sanções que reforçam a Lei Federal nº 7716/1989, impondo multas individuais e perda de incentivos fiscais aos clubes. O projeto de lei do deputado Paulo Litro (PSDB), foi aprovado em segundo turno de votação na sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná na sessão desta segunda-feira (19).
Três alterações foram sugeridas pelos deputados Michele Caputo (PSDB) e Do Carmo (PSL), por meio de emendas, incluindo o crime de injúria racial, bem como a sua tipificação; e prevê a punição também a qualquer ato de homofobia. Caputo comentou a alteração também aprovada nesta segunda-feira.
Pela proposta a punição aos infratores poderá ir de uma advertência a multas no valor de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná — UPF/PR; e de 200 UPF/PR, em caso de reincidência na infração;
Ao clube responsabilizado também caberá uma advertência e multa de 500 UPF/PR e de 1000 UPF/PR em caso de reincidências.
Neste mês de abril o valor de uma UPF, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, é de R$ 112,15.
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