Estupro culposo. Esta foi a tese apresentada pelo representante do Ministério Público de Santa Catarina que acabou por livrar o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer, ocorrido em 2018. Culposo, em direito penal, quer dizer “sem a intenção”. Como se comete um estupro sem intenção de fazê-lo, talvez o promotor Thiago Carriço de Oliveira saiba explicar, já que o Código Penal desconhece. Aranha saiu ileso. Não existe punição para crime inexistente.
O site The Intercept Brasil trouxe a público ontem (3) um vídeo com trechos do julgamento que expõe as entranhas do machismo e da misoginia com que o caso foi tratado. Se o estupro foi “culposo”, o machismo ali era inteiramente doloso, com intenção de desqualificar a vítima. Advogado, promotor e juiz prestam um grande desserviço à luta pelo fim da violência contra as mulheres ao abrirem precedente para a desqualificação das denúncias de estupro – crime altamente subnotificado, vale ressaltar.
Esta decisão do Judiciário nos chega no mesmo dia de outra absolutamente preocupante. A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não há crime de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos se não houve penetração, classificando o ato, então, como importunação sexual. O caso concreto a que a decisão se refere tramita em sigilo. Nele, um homem foi condenado a 18 anos de prisão por molestar sua sobrinha de 8 anos, mas, após o entendimento do TJ-SP teve a condenação reformada para 1 ano e 4 meses em regime aberto. Ou seja, não será preso, apenas prestará serviços à comunidade.
O relator do caso, desembargador João Morenghi, escreveu que “fazer a vítima se sentar em seu colo e movimentá-la para cima e para baixo a fim de se esfregar nela e apertar seus seios – por óbvio, não possuem tal gravidade” quando comparado ao sexo vaginal. A decisão é isolada, mas temos que ser vigilantes. A lei da importunação sexual veio, em 2018, para repreender atitudes execráveis como “encoxadas” no transporte público, não para relativizar violência sexual contra menores, contra crianças.
Tudo isso nos mostra que a violência contra a mulher não se encerra no ato violento. Não acaba no estupro, na agressão, no assédio. A sanha social por isentar os homens e nos punir continua ganhando novos e perigosos precedentes. No caso de Mariana Ferrer houve comprovação de conjunção carnal. Sendo assim, como o ato se deu foi uma guerra de versões. A do homem branco, rico, saiu vitoriosa.
Até quando insistirão em não nos ouvir?
Em julho passado, Sandra Mara Curti procurou a Justiça de Londrina para pedir medida protetiva contra seu ex-companheiro e teve o pedido negado pelo juiz substituto João Marcos Anacleto Rosa. Na decisão, ele a descreveu como “suposta vítima” e alegou que medidas protetivas se tornaram corriqueiras e não deveriam ser deferidas pelo simples pedido da vítima. Há que se ter provas. A palavra da mulher nada vale. Dois dias depois a voz de Sandra foi silenciada para sempre por 22 facadas desferidas pelo ex-marido.
Sempre que, em um caso de violência contra a mulher, alguém questionar “Por que não denunciou?”, lembre-se de Mariana Ferrer, lembre-se de Sandra Mara, lembre-se da menina de 8 anos que foi tocada de forma imprópria sem qualquer reparação. Lembre-se de combater o machismo. Lembre-se de ouvir as mulheres.