“AO APUNHALAR A EDUCAÇÃO PÚBLICA PARANAENSE, O GOVERNADOR RATINHO ESTARÁ RASGANDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PROFANANDO O LEGADO DE ULYSSES GUIMARÃES DE 05/10/1988:
” A CONSTITUIÇÃO NÃO É PERFEITA. QUANTO A ELA: DISCORDAR?SIM;
DIVERGIR?SIM;
DESCUMPRIR?JAMAIS;
AFRONTÁ-LA?
NUNCA.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA”.
DESTA VEZ É PARA O LIXO DA HISTÓRIA QUE O TRAIDOR DA PÁTRIA SEDIADO NO PALÁCIO IGUAÇU PRETENDE AFRONTAR A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, COMO SE NELA NÃO EXISTISSE O ARTIGO 205,QUE TODOS OS PARANAENSES ACLAMAM COMO A ALAVANCA DE UM FUTURO MELHOR PARA O AMANHÃ DAS NOVAS GERAÇÕES:
“A EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA SERÁ PROMOVIDA E INCENTIVADA COM A COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE VISANDO AO PLENO DESENVOLVIMENTO DA PESSOA, SEU PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E SUA QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO”.
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO
ART.205
PÁG. 137 DA
CONSTITUIÇÃO
REPÚBLICA
FEDERATIVA DO
BRASIL
1988
SUBSCRITOR RESPONSÁVEL:
TADEU FRANÇA : EX-INTEGRANTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1988.