Entrou em vigor nesta quinta-feira, 18/03, a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de pandemia. O prazo para remarcação ou reembolso de evento adiado ou cancelado até dezembro de 2021 será até dezembro de 2022.
O texto da MP editada pelo Executivo atualiza a Lei 14.046, de 2020, que desobriga as empresas de reembolsarem os valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
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