ler?link=camara-aprova-correcao-de-93-nos-valores-das-plantas-genericas-de-imoveis-de-maringa-indice-incidira-nos-valores-do-iptu-de-2022
O projeto de Lei 2091/2021 que propõe a reposição inflacionária de 9,3% sobre os valores genéricos das plantas de terrenos e edificações presentes no território maringaense, e que é usado para estabelecer os valores de impostos como o IPTU e ITBI, foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal durante a sessão ordinária desta terça-feira, 23.
O índice foi estabelecido em base a correção monetária do IPCA-15 divulgado pelo IBGE para 2021. A aplicação da correção é prevista na Lei Complementar n° 463 de 4 de junho de 2003, e segundo o Secretário de Fazenda do Município – Orlando Chiqueto, tem que ser aplicada porque é obrigatória, e se administração não o faz, pode levar o prefeito a um processo de improbidade administrativa.
Chiqueto explica que não é correto falar de aumento de impostos, mas sim de reposição inflacionária dos valores venais de imóveis.
“As alíquotas do IPTU continuam sendo as mesmas”, explica o Secretário; “0,3%, 0,6% e 1,0% de acordo com região onde está localizado o imóvel, sendo que imóveis imóveis mais centrais pagam alíquotas maiores e quanto mais periféricos se aplicam alíquotas menores”, concluiu Chiqueto.