PARANÁ: Planejamento urbano nos municípios pode ser aliado aos ODS

A Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), definida por lei para acontecer a cada 10 anos, é uma grande oportunidade para as prefeituras alinharem o planejamento urbano à meta 11 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030 ONU.

PARANÁ: Planejamento urbano nos municípios pode ser aliado aos ODS

A Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), definida por lei para acontecer a cada 10 anos, é uma grande oportunidade para as prefeituras alinharem o planejamento urbano à meta 11 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Dos 399 Municípios paranaenses, 199 têm até 22 de junho de 2022 para atualizar o documento.

O momento de planejar é o mais adequado para traçar as bases que definem o processo de urbanização inclusivo e sustentável, além de elencar as capacidades para planejar a gestão de assentamentos urbanos participativos, integrados e sustentáveis”, destaca Geraldo Luiz Fariaso, coordenador dos ODS no Serviço Social Autônomo (Paranacidade), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas.

No Paraná, o Plano Diretor Municipal, vigente e atualizado, é condição para o acesso a recursos do Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM), que tem a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e o Paranacidade como agentes operacionais, e a Fomento Paraná como agente financeiro. O próprio SFM pode ser utilizado para a captação de recursos a serem investidos na contratação dos serviços de revisão do Plano Diretor Municipal, como fazem os municípios de Medianeira e Nova Prata do Iguaçu, respectivamente, das regiões Oeste e Sudoeste do Estado.

No momento, há 22 solicitações, em diferentes fases de trâmite, de municípios de todas as regiões do Estado, para a obtenção de financiamento à revisão dos seus PDMs com recursos do SFM”, destaca o coordenador, com base nas informações do Portal dos Municípios (http://portaldosmunicipios.pr.gov.br/).

NA PRÁTICA 

A Lei Estadual 15.229/2006 define que o PDM deve conter o reconhecimento, o diagnóstico e as diretrizes referentes à realidade do município, nas dimensões ambientais, socioeconômicas e socioespaciais; infraestrutura e serviços públicos; aspectos institucionais; tratar das áreas urbanas e rurais e da inserção do município na região; traçar diretrizes e proposições, estabelecer política de desenvolvimento urbano/rural e uma sistemática permanente de planejamento.

Outras exigências são a apresentação de legislação sobre Perímetro Urbano, Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas e os instrumentos instituídos pelo Estatuto da Cidade que sejam úteis ao município; o Plano de Ação e Investimentos (PAI) compatível com as prioridades definidas no PDM e com a capacidade de investimento do Município – e incorporado nas Leis do Plano Plurianual (PPA), de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA).

O Plano Diretor Municipal deve conter também um sistema de acompanhamento e controle de sua implementação com a utilização de indicadores e da institucionalização de Grupo Técnico Permanente (GTP) integrado à estrutura administrativa da prefeitura.

A analista de Desenvolvimento Municipal do Paranacidade, Maria Inês Terbeck, destaca a necessidade de alinhar o Plano Diretor Municipal aos ODS.

“Na elaboração do Plano de Ação e Investimentos (PAI), um dos itens obrigatórios é a vinculação das prioridades com cada um dos ODS”.

O ODS 11, da ONU, sobre tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, aborda, ainda, temas como o acesso à habitação segura e aos serviços básicos; a urbanização de favelas, os sistemas de transporte, o fortalecimento e proteção do patrimônio cultural e natural; a gestão de resíduos, o acesso universal aos espaços públicos e o apoio às relações econômicas, sociais e ambientais nos ambientes do município.

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Fonte: AEN/PR