O episcopado paranaense escreveu e publicou nesta segunda-feira, 11 de novembro, uma nota de preocupação quanto ao projeto do Governo do Estado do Paraná: “Parceiro da Escola”.
O programa “Parceiro da Escola” é um projeto de lei (22.006/2024) que foi sancionado no dia 4 de junho de 2024, permitindo sua implantação em 204 unidades elegíveis da rede estadual. Segundo o site da Agência Estadual de Notícias do Governo do Paraná, o projeto tem “a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança”.
Mesmo que a Lei já esteja aprovada e sancionada, ainda há questionamentos, dúvidas e preocupações por parte dos maiores envolvidos, que são os educadores da rede pública estadual e os pais dos alunos.
O assunto esteve em pauta na última assembleia dos bispos do Paraná, que aconteceu em Francisco Beltrão (PR) nos dias 24 a 26 de setembro. Os bispos ouviram os envolvidos e dialogaram sobre o assunto, que diz respeito a um direito fundamental e constitucional de todas as pessoas. Na nota, o episcopado recomenda que o projeto seja “respaldado por uma lei Ad Experimentum, por um período de, no mínimo, dois anos”.
O bispo de Palmas-Francisco Beltrão (PR) e referencial para a Pastoral da Educação, dom Edgar Xavier Ertl, afirmou que é muito importante fazer com que essa nota chegue ao Governador, ao Secretário de Educação e a outras instâncias. “Propomos o diálogo, a revisão da proposta e uma escuta também da parte do Governo aos diretores de escolas, professores, pais e assim por diante”, disse o bispo.
Confira a nota na íntegra:
“NOTA DE PREOCUPAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI DO GOVERNO DO PARANÁ: “PARCEIROS DA ESCOLA”
“Busquemos tudo que contribui para a paz e
a edificação de uns pelos outros” (Rm 14,19).O episcopado paranaense tem acompanhado com solicitude e preocupação o programa instituído pela Lei 22.006/2024, que autoriza a Secretaria do Estado de Educação (CEED/PR) a celebrar contratos com empresas privadas, transferindo a elas a responsabilidade pela administração das escolas públicas selecionadas. Percebemos relevante e intenso desconforto e descontentamento de muitos dos envolvidos no dia a dia da escola, bem como de especialistas em educação.
É fundamental que essa Lei, agora já sancionada, seja amplamente debatida com todos os envolvidos, incluindo professores, pais, alunos, especialistas em educação e a sociedade civil. As políticas devem ser elaboradas com foco no fortalecimento da educação pública, garantindo igualdade de oportunidades e a autonomia pedagógica das instituições de ensino. Nossa preocupação é com a interferência de interesses privados na gestão pública educacional. Isso deve ser cuidadosamente considerado para evitar que a educação se torne um meio de lucro ao invés de um direito fundamental e constitucional.
Recomendamos que o projeto seja respaldado por uma lei Ad Experimentum, por um período de, no mínimo, dois anos. Dessa forma, o projeto “Parceiro da Escola” pode ser implantado, avaliado e melhorado, a fim de que ele seja benéfico para todos os envolvidos e não comprometa a qualidade e os princípios da educação pública.
Que Nossa Senhora do Rocio, padroeira do Estado do Paraná, interceda por bênçãos e graças sobre todos!”
Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo de Londrina e Presidente do Regional Sul 2 da CNBB
Dom Amilton Manoel da Silva, CP
Bispo de Guarapuava e Vice-Presidente do Regional Sul 2 da CNBB
Dom Mário Spaki
Bispo de Paranavaí e Secretário do Regional Sul 2 da CNBB
Padre Valdecir Badzinski
Secretário Executivo do Regional Sul 2 da CNBB