foto – ASC/PMS – arquivo
Antes mesmo das discussões sobre o chamado “passaporte da vacina”, o Paraná já exige a comprovação da vacinação em crianças e adolescentes. Desde 2010 é lei no estado comprovar regularidade com as imunizações para matrículas de crianças em creches, jardins de infância e maternais. Desde 2018, a regra passou a valer para qualquer pessoa até 18 anos de idade, desde a educação infantil até o ensino médio.
As leis estaduais 16.504/2010 e 19.534/2018 foram criadas pela Assembleia Legislativa do Paraná para estimular a procura pelas vacinas e garantir a saúde dos alunos das redes pública e privada. É obrigatória a apresentação da carteira de vacinação com as 19 vacinas listadas pelo Ministério da Saúde no Programa Nacional de Imunizações (PNI). A rigor, as leis apenas ampliam o que já é obrigação dos pais e responsáveis.