De acordo com o delegado da PCPR Gilson Matos, a integração entre as forças policiais possibilitou o monitoramento e a abordagem rápida na ação, resultando na captura do suspeito e na apreensão das cédulas.
Conforme apurado, a prisão foi pautada pela aplicação do artigo 289 do Código Penal Brasileiro, que define como crime a fabricação, aquisição ou posse de moeda falsa.
“Segundo o artigo, quem ‘falsifica, fabrica ou altera, no todo ou em parte, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro’ está sujeito a uma pena de reclusão de três a doze anos, além de multa”, explica
O delegado ainda relata que esta conduta abrange tanto a fabricação quanto a introdução de tais itens no mercado, ainda que apenas em posse ou com intenção de circulação, como observado no presente caso.
“A PCPR reitera seu compromisso com a segurança econômica e a integridade do sistema financeiro, reforçando que está continuamente vigilante na repressão de quaisquer crimes. A atuação preventiva e investigativa tem sido fundamental para evitar que cédulas falsificadas cheguem às mãos da população, preservando o mercado e punindo os responsáveis por essas práticas”, completa o delegado.
O homem foi encaminhado ao sistema penitenciário.
ASC\PCPR