A função da ex-servidora pública do município de Floraí era justamente garantir que os direitos sociais das famílias carentes assistidas fossem observados, mas a assistente social preferiu agir em modo diferente, e aproveitando-se da ingenuidade das famílias, subtraiu o cartão benefício ao qual eles tinham direito e passou a fazer saques em modo sistemático e contínuo.
O prejuízo à família assistida chegou a R$ 11.239,67 e diante da pesada acusação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Esperança, a servidora devolveu parte dos valores, mas não escapou de enfrentar os processos que agora culminaram com condenação pela prática de peculato a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 15 dias-multa e à perda da função pública.
Pelos mesmos atos, a ré responde ainda a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa (autos 0002161-90.2023.8.16.0119) que, em caso de condenação, poderá levar à aplicação de outras sanções, como multa e suspensão dos direitos políticos. A ação penal corre sob sigilo.