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PEDÁGIO: Alep vai apoiar Fiep junto ao MPF para requerer 50% de arrecadação excedente

Concessionárias dos lotes 1 e 2 arrecadaram R$ 400 milhões a mais do que o previsto entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025. Clausula contratual prevê medida

Por O Fato Redação
17/11/2025
em MARINGÁ
Evandro Araújo usou a tribuna da Alep para defender a iniciativa da FIEP junto ao MPF para pedir respeito ao mecanismo de mitigação de receita. Foto - OFATOMARINGA.COM

Evandro Araújo usou a tribuna da Alep para defender a iniciativa da FIEP junto ao MPF para pedir respeito ao mecanismo de mitigação de receita. Foto - OFATOMARINGA.COM

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP – enviou ao Ministério Público Federal documentos que demonstram que as concessionárias Via Araucária (lote 1) e EPR Litoral Pioneiro (lote 2), tiveram arrecadação excedente à prevista para o primeiro ano de atividade da nova concessão do pedágio no Paraná que terá vigência de 30 anos.  O caso foi apresentado na tarde de hoje na Alep pelo deputado Estadual do PSD – o marialvense – Evandro Araújo.

Evandro levou à sessão ordinária da Casa de Leis as informações recolhidas pela Fiep que mostram que juntas, as duas concessionárias teriam faturado quase R$ 400 milhões a mais do que o previsto para o período entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025.

No lote 1, explica Araújo, a previsão de faturamento para o primeiro ano era de R$ 364 milhões, mas a receita chegou a R$ 534 milhões; 77 milhões a mais do que o previsto.

No caso do lote 2, a arrecadação superou ainda mais a previsão. A meta era de R$ 514 milhões, mas a concessionária arrecadou R$ 708 milhões, ou seja, R$ 184 milhões a mais.

O deputado explica que no contrato do estado com a concessionária existe um mecanismo de mitigação do risco de receita que estabelece limite de 10% para menos e para mais na arrecadação para garantir equilíbrio econômico financeiro dos contratos. Segundo o deputado, o mecanismo estabelece que ao final de cada ano contratual se compare a arrecadação projetada com a efetiva. Se a arrecadação oscilar menos de 10% para menos ou para mais, o contrato será considerado equilibrado, mas quando a receita supera o limite, o usuário precisa ser compensado através de indenização de 50% da receita excedente.

“Estou convocando todos os deputados para elaborarmos um documento de apoio à ação da FIEP junto ao MPF. Não queremos de maneira nenhuma emitir juízos de valores no confronto das concessionárias, mas como reconhecemos que a reivindicação da Federação das Indústria é legítima, queremos que o mecanismo seja respeitado e que os quase R$ 200 milhões que o consumidor paranaense tem direito como indenização sejam convertidos em redução de tarifa”, argumentou Araújo.

Araújo concedeu entrevista à equipe de OFATOMARINGA.COM

 

Tags: arrecadação excedenteFIEPinquéritomecanismo de mitigaçãompfpedágio
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