Um pedido de vista ao processo por parte da Desembargadora Eleitoral Tatiana de Cássia Viese adiou para 3 de outubro a decisão sobre o destino da lista de candidatos às eleições proporcionais para vereadores do PSD de Maringá em 2024. O PSD é acusado de ao substituir uma candidata das chamadas cotas de gênero, ter incluído o nome de Isa da Comunicação e que ela além de não ter feito campanha, teria viajado para a Itália no período de campanha e aberto a conta corrente para prestação de contas somente às vésperas do pleito.

O julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (24) em Curitiba já durava mais de 1h e 30 minutos quando a Desembargadora avisou que tomaria tempo até o dia 3 de outubro para apresentar seu voto. “É um caso complexo; ouvi as sustentações atentamente e surgiram alguns pontos que quero analisar melhor, por isso peço tempo aos membros da corte para apresentar meu voto no dia 3”, disse a Viese.
Se a lista do PSD de Maringá for cassada, o partido perderá dois vereadores na atual legislatura. Akemi Nishimori e Flávio Mantovani; ambos estavam presentes em Curitiba durante o julgamento no TRE.
No início da sessão, os advogados que defendem a cassação da lista, disseram que o caso da lista do PSD de Maringá, era “uma clara afronta à Súmula 73 do TSE” que trata da percentual de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. “Houve ausência de ato de campanha, de votação inespressiva e prestação de contas banal e irrelevante”, disseram os advogados de acusação.
O defensor do PSD refutou as acusações e disse que Isa fez campanha, que só viajou porque a viagem era programada precedentemente ao chamado de substituição na lista e que sua campanha tinha sido realizada através da internet e aplicativos já que a candidata é profissional de comunicação.
O relator Osvaldo Canela Junior, se disse preocupado com a questão da fraude à cota de gênero e que não se pode fiscalizar o completamento dos requisitos somente através de um check list, porque isso poderia afastar mulheres do pleito ao invés de atraí-las a participar, pois poderiam temer processos. “Quando penso a fraude a cota de gênero, penso a situações fraudulentas, e eu enquadro que a candidata teve a intenção de participar das eleições, e que ocorre é que houve uma substituição de candidata e ela teve realmente pouco tempo entre aceitar e realizar campanha”, disse o relator. “Então não vejo que tenha-se cometido uma fraude ou vilipêndio da cota de gênero e a votação inespressiva não é suficiente para caracterizar a fraude”, concluiu o relator que pediu a absolvição.
A Desembargadora Vanessa Jamus Marchi concordou com o relator e disse que o processo de inclusão da mulher nas lista de cotas não pode se restringir a controle de check list que desestimula e que a candidata foi chamada a substituir alguém em modo tardio e aceitou o desafio. “Ela teve onze votos e houve um homem que teve nove votos”, disse a Desembargadora.
O vice-persidente do TRE – Desembargador Luiz Osório Moraes Panza falou em “cuidado” na análise dos argumentos e que também gostaria de analisar os FATOs.




