Por falha da Educação, Guaratuba ainda pode perder recursos do Fundeb

Prefeitura foi advertida em junho e agora tem até 31 de agosto para providenciar prestação de contas da Secretaria de Educação

FOTO: CORREIO DO LITORAL

A poucos dias do prazo final, Guaratuba continua sob risco de perder recursos da União para a Educação no próximo ano por falta de prestação de contas do dinheiro recebido.

Caso não adote medidas corretivas até 31 de agosto deste ano, não receberá a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na modalidade VAAT ((Valor Aluno Ano Total). em 2025.

O município apareceu em junho na lista dos 424 entes federativos que não haviam disponibilizado informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2023 no sistema de informações do governo federal.

Eram 43 dos 399 municípios que estavam com falha de informações contábeis no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Uma lista atualizada foi divulgada na sexta-feira (16) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Agora são apenas 151 entes federativos estaduais e municipais. No Paraná, 25 prefeituras estão nesta condição.

O levantamento foi realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, em 12 de agosto.

De acordo com a planilha divulgada, Guaratuba “enviou a MSC (matriz de saldos contábeis) de encerramento sem o detalhamento necessário ou com as receitas zeradas”, em “Inobservância do art. 163-A da Constituição Federal”.

Em 2025, a complementação da União ao VAAT a ser distribuída a estados e municípios corresponderá a 9% da receita total do Fundeb no ano.

* Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020).

com informações do Correio do Litoral