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Prazo de pagamento para placas 9 e 0 do IPVA 2026 com desconto encerra nesta quinta-feira

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual reforçam que o calendário do IPVA é definido de acordo com o final da placa do veículo e que o não cumprimento do prazo implica a perda do desconto, além da incidência de encargos previstos em lei.

Por O Fato Redação
15/01/2026
em PARANÁ
TFoto: Albari Rosa/Arquivo AEN

TFoto: Albari Rosa/Arquivo AEN

Encerra nesta quinta-feira (15) o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 para proprietários de veículos com final de placa 9 e 0. A data é o último prazo para quitar o imposto em cota única, com redução de 6% no valor total, ou para aderir ao parcelamento em até cinco vezes sem juros.

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual reforçam que o calendário do IPVA é definido de acordo com o final da placa do veículo e que o não cumprimento do prazo implica a perda do desconto, além da incidência de encargos previstos em lei.

O grande destaque do IPVA 2026 é a expressiva redução no valor do imposto. Em média, os motoristas paranaenses pagarão 45,7% a menos, com a alíquota fixada em 1,9%. Com a mudança, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos IPVAs mais baixos do Brasil.

ATRASO 

A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

COMO PAGAR

As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES

As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

SITES FALSOS

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%

1 e 2 – 09/01/2026 (vencido)

3 e 4 – 12/01/2026 (vencido)

5 e 6 – 13/01/2026 (vencido)

7 e 8 – 14/01/2026 (vencido)

9 e 0 – 15/01/2026

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05

3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05

5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05

7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05

9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

AEN/PR

Tags: calendáriocarrosdescontoDetranimpostoipvaparcelareceita estadualsatin rovedasecretaria de fazenda
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Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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