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Home NACIONAL

Prazo para baixar e validar e-Título termina no dia 3 de outubro

Download fica suspenso no dia da eleição

Por O Fato Redação
24/09/2026
em NACIONAL, POLÍTICA
© TRE-DF/Divulgaçã

© TRE-DF/Divulgaçã

A dez dias do primeiro turno das eleições gerais no país, o eleitor que pretende usar o aplicativo da Justiça Eleitoral e-Titulo para votar deve ficar atento sobre o prazo para baixar e validar a ferramenta. O serviço ficará disponível até as 23h59 do dia 3 de outubro, véspera do pleito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a interrupção do serviço nos dias de votação ocorre para evitar a sobrecarga do aplicativo e problemas aos eleitores que não se planejaram.

Além de documentos oficiais, a versão digital do título com fotografia disponível no aplicativo é válida como documento de identificação para votar, mas só é aceita se for exibida online na tela do celular ou em um tablet, não sendo válido o uso de fotografia, o chamado print, da tela.

Para ter acesso ao documento e utiliza-lo ainda no primeiro turno destas eleições, é necessário fazer o download e efetivar um primeiro acesso na ferramenta dentro do prazo do dia 3 de outubro.

Na primeira vez, é necessário baixar gratuitamente o aplicativo na loja do celular (iOS ou Android) e informar os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • CPF ou número do Título de Eleitor;
  • Nome dos pais.

Depois, é preciso confirmar a identidade respondendo às perguntas de segurança exibidas na tela e finalizar com a criação de uma senha de acesso.

A cada acesso, a ferramenta utilizará a validação facial. Após esses procedimentos, o eleitor estará apto a acessar o título eleitoral digital, além de poder consultar o local de votação e conferir a zona e a seção eleitoral. Qualquer atualização estará disponível automaticamente.

Caso o eleitor esteja suspenso ou com alguma restrição cadastral, ele consegue baixar o aplicativo e acessar todas as informações, mas permanecerá impedido de votar.

EBC

Tags: aplicativoatudadose-tituloeleiçãotribunal superior eletoral
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Redação:

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