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Prefeito de Maringá muda de idéia e transporte Coletivo vai circular no fim de semana, mas com restrições

Veja o decreto

Por O Fato Redação
08/07/2020
em MARINGÁ
Prefeito de Maringá muda de idéia e transporte  Coletivo vai circular no fim de semana, mas com restrições
                
                    Veja o decreto

Veja o decreto 952

A Prefeitura de Maringá publicou na tarde desta quarta, 8, o Decreto 952/2020 prorrogando prazos dos Decretos 862/2020, 889/2020 e 919/2020, além de medidas adicionais como funcionamento do transporte coletivo aos sábados e domingos apenas para trabalhadores ou emergências – com todos passageiros sentados. O item revoga o art.9° do decreto 943/2020.
 
Açougues, quitandas, peixarias, casas de massas, padarias e similares podem funcionar como delivery aos domingos até as 13 horas, sendo proibida a retirada no balcão. Padarias funcionarão de segunda a sábado, das 7h às 20h. Continuam em vigor as medidas dos decretos publicados no período da pandemia, que não conflitam com o novo documento.
 
Leia também:
 
 
* PARANÁ: Governo do Estado desmente notícia sobre início de aulas presenciais. Data ainda não está definida
 
* Alep discute retomada do turismo no Paraná após a pandemia
 
*Governo do Estado deve auditar dados da pandemia em Londrina para decidir rumos da quarentena
 
 
O Decreto 943/2020 também entrou em vigor nesta quarta, 8, e tem validade por 14 dias. Documento normatiza horário de diversas atividades, como esforço para equilibrar a abertura de estabelecimentos e serviço com a menor circulação de pessoas nas ruas, fator essencial para diminuir a transmissibilidade do coronavírus. Esse é 25° decreto publicado pela Prefeitura de Maringá com ações estratégicas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
 
Fonte:ASC/PMM

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Redação:

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Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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