Prefeitura publica decreto com prazos para serviços no Cemitério Municipal

OBITUARIO MARINGÁ - 12 NOVEMBRO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE MARINGÁ
A Prefeitura de Maringá iniciou a organização do Cemitério Municipal para receber os visitantes no Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro. A expectativa é que cerca de 120 mil pessoas visitem o local entre o fim deste mês e o feriado. Para organizar o fluxo de pessoas e preparar o ambiente, os serviços de escavação e duplicação de sepulturas poderão ser feitos até 26 de outubro e reformas, revestimentos e pinturas dos túmulos poderão ser realizados até 28 de outubro.
Os serviços de limpeza, polimento, colocação de placas, fotos, inscrições e vasos, além de colocação de tampões de granito ou mármore, serão proibidos apenas nos dias 1º e 2 de novembro. As intervenções nas sepulturas poderão ser feitas novamente a partir de 3 de novembro, exceto a limpeza por terceiros, que poderá ser retomada apenas a partir de 10 de novembro. As datas estão previstas no decreto municipal nº 2.025/2022, publicado nesta quinta-feira, 13. Clique aqui e confira o documento na íntegra.
Não será permitida a entrada de veículos particulares nos dias 1º e 2 de novembro.  A secretária de Infraestrutura, Maria Lígia Guedes, explica que serão disponibilizadas vans e micro-ônibus para que as pessoas possam se locomover dentro do cemitério. Também não será permitida a entrada de vasos com ornamentações plásticas ou papel impermeável, assim como qualquer tipo de sacolas ou pacotes com plástico, para evitar criadouros do mosquito da dengue.
O recolhimento de materiais recicláveis, incluindo borras de velas derretidas, será permitido após o encerramento do expediente nos dias 1º e 2 de novembro, após às 19h.
Neste ano, após dois anos sem celebrações presenciais devido à pandemia da Covid-19, a realização de cultos e missas será permitida no local. De acordo com a secretária, a expectativa é que o fluxo de visitas no Cemitério Municipal já aumente a partir dos últimos dias de outubro. “As nossas equipes, que realizam o trabalho diário de manutenção do Cemitério, intensificam as ações neste período para garantir que os maringaenses visitem o local de forma tranquila”, afirma.
O decreto municipal também estabelece as regras para os vendedores ambulantes. O comércio ambulante será permitido apenas nos dias 1º e 2 nos locais determinados pela equipe de Fiscalização do município. Não será permitido o comércio em frente ao prédio da administração e no interior do Cemitério Municipal. Confira os locais permitidos:
– Calçada da Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, ao lado do Cemitério Municipal;
– Calçada da Praça de Todos os Santos;
– Na Rua Mem de Sá, em toda extensão, respeitando o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de nº 3, para facilitar o acesso de pedestres;
– Na Rua Dr. Saulo Porto Virmond, respeitando o limite de 20 metros no portão nº 4, para facilitar o acesso de pedestres. ASC/PMM