A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município é elo de conexão entre o PPA – Plano Prurianual e a LOA – Lei Orçamentária Anual. É naquele momento que os recursos ainda em forma de previsão são distribuídos entre as secretarias de governo da administração municipal; já a LDO é ainda um momento onde a Fazenda seguindo o plano de governo estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 2023 em termos de meta de arrecadação, estimativa de despesas e possível superávit primário. Até o dia 15 de julho a Câmara deverá analisar e aprovar o documento que retornarà ao Executivo onde os estudos continuam para a elaboração da LOA.
Veja a entrevista com o secretário de Fazenda Orlando Chiqueto
“A Lei Orçamentária Anual é mais detalhada e é submetida à aprovação da população através de assembléias públicas, onde a administração ouve as necessidades da população”, explica Chiqueto.
A LOA tem que ser enviada à Câmara até o fim de setembro e a Casa de Leis tem até 31 de dezembro para aprova-la em vista do orçamento do ano seguinte.