“O vereador de Maringá, Lemuel (PDT), divulgava fotos de animais em sofrimento para convencer pessoas a fazerem doações em sua conta particular; Ong que não existia, nunca houve prestação de contas e animais acolhidos não eram castrados ou vacinados muitos estavam em situação de abandono”, diz promotor de Justiça Nivaldo Bazoti
Atendendo ao pedido do MPPR, a 7ª Vara Cível de Maringá condenou o vereador Lemuel (PDT) ao pagamento de multa de R$ 100 mil por dano moral ambiental. De acordo com a ação, o homem, que na época dos fatos ainda não era parlamentar, apresentou-se como líder de uma ONG para captar recursos. No entanto, a investigação realizada demonstrou que a ONG não existia formalmente entre 2021 e 2022 e que parte do dinheiro obtido no período não foi destinada aos cuidados dos cães e gatos resgatados. Áudio do promotor de Justiça Nivaldo Bazoti
Além disso, apurou-se que diversos animais sob os cuidados do requerido estavam em situação de abandono, configurando-se maus-tratos causados pela omissão do requerido. O valor da multa a ser paga deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá.
Campanhas – Para arrecadar os valores que supostamente seriam utilizados para ajudar cães e gatos resgatados, Lemuel realizava campanhas em redes sociais e em plataformas de vaquinhas online e financiamento coletivo, utilizando vídeos curtos ou fotografias de animais em sofrimento, visando sensibilizar as pessoas e obter sucesso no recebimento de doações. Com essa estratégia, em apenas uma plataforma de vaquinha, ele arrecadou cerca de R$ 230 mil (sem contar os valores repassados diretamente à sua conta pessoal, via Pix). Os valores deveriam ser integralmente destinados à ONG, que não existiu formalmente, pelo menos, no período de dois anos a partir do início da arrecadação.
Agindo desse modo, o MPPR sustenta que Lemuel praticou captação irregular de recursos e maus-tratos a animais, bem como agiu com ausência de transparência e violação da confiança coletiva, atingindo valores fundamentais da sociedade, como a proteção ambiental e a credibilidade de iniciativas de solidariedade social.
O processo no Projudi tem número 0003921-55.2024.8.16.0017




