PT: Humberto Henrique participa de plenária com pré-candidatos a vereador

Respeito das regras eleitorais foi um dos temas centrais do encontro que reuniu filiados ao Partido e também de outras siglas que poderão fazer parte de uma futura coligação

PLENÁRIA DOS PRÉ-CANDIDATOS DO PT DE MARINGÁ ACONTECEU NA MANHÃ DESTE DOMINGO - 10 DE MARÇO NA CÂMARA MUNCIIPAL. foto - OFATOMARINGA.COM

O pré-candidato a prefeito de Maringá pelo Partido dos Trabalhadores, Humberto Henrique participou na manhã deste domingo (10) no plenário da Câmara Municipal de uma plenária com os pré-candidatos a vereador pela sigla, mas também de outros partidos que devem compor a provável coligação.

Ele voltou a repetir que a missão de sua candidatura e de uma eventual eleição ao cargo é “devolver Maringá aos maringaenses”. OFATOMARINGA.COM entrevistou o pré-candidato para entender qual é o teor da mensagem que ele pretende passar à população com essa frase. Humberto explicou que em 2016 o PT da cidade havia adotado um slogan semelhante que dizia “que Maringá precisava mudar de verdade”, e que as mudanças que se propunha anteriormente estão presentes também nesse slogan.

HH – HUMBERTO HENRIQUE – PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO PELO PT

“Quando a gente fala que temos que devolver Maringá aos maringaenses, estamos dizendo que queremos o maringaense participe de verdade das decisões sobre as ações que a administração municipal. Através do Orçamento Participativo, queremos que o cidadão de todos os bairros e não só de alguns, diga onde ele quer que os recursos econômicos seja investido”. A plenária de hoje com os pré-candidatos a vereador é só o ponta pé inicial, porque nós vamos levar à população nos bairros um debate através de assembleias e encontros que nos ajudaram a incrementar nosso plano de Governo que terá as impressões digitais da população”, argumentou HH.

De acordo com o pré-candidato, 10 a 15% do orçamento não estão vinculados a obrigatoriedades e a população pode através de sugestões nos encontros e debates, estabelecer o que precisa ser feito para melhorar a qualidade de vida da própria comunidade.

VEREADOR MÁRIO VERRI – PRESIDENTE DO PT EM MARINGÁ

O presidente do Partido na cidade, vereador Mário Verri – lembra que muitas das estruturas e ações de Governo à nível municipal, mas também Federal, nasceram dentro dos Governos Sociais do Partido.

“Maringá tem a melhor rede de escolas municipais e CMEIS do Paraná porque foram implantadas no Governo do prefeito José Cláudio Pereira Neto e, de tão boas foram mantidas nas administrações que vieram posteriormente. O PT de Maringá dizia que precisávamos ter colégios municipais melhores do que as escolas particulares e hoje são. As ideias bem plantadas ficam; um exemplo é o Bolsa Família, que foi implantado por Lula e que sobreviveu até mesmo ao último governo de Bolsonaro que não pôde destruir algo tão bom para o país”. 

Sobre o Plano de Governo de uma eventual administração municipal, Silvio Januário – coordenador da campanha das futuras eleições desse ano, explica que a primícia neste momento em que as candidaturas ainda não foram ratificadas em convenção, é orientar os pré-candidatos à luz da Legislação Eleitoral, sobre o que se pode e o que não se pode fazer para não se pode fazer.

SILIVIO JANUÁRIO – COORDENADOR GERAL DA FUTURA CAMPANHA DO PT EM MARINGÁ

Januário usou como exemplo negativo de respeito às regras do processo, o ex juiz Sérgio Moro, que segundo ele, teria abusado do poder econômico durante a campanha e que está na iminência de perder seu mandato. 

“Temos que agir dentro da legalidade. Haverá o momento justo para pedirmos votos e para fazermos campanha. Quem está se propondo a futuro candidato ou candidata, precisa respeitar o processo e agir dentro da legalidade”.

 

 

 

 

TÂNIA TAIT – COORDENADORA DA FUTURA PROPOSTA DE PLANO DE GOVERNO DO PT

Tânia Tait, coordenadora da proposta de Plano de Governo, também recorda que o PT parte sempre de um plano base que privilegia a Justiça Social e a participação do cidadão. Tait explicou que o complemento dessa base, tem que respeitar as necessidades que a população indicará nas assembleias e encontros que o partido pretende fazer nos bairros.

“Os planos de Governo do PT vem das bases, vem das pessoas. A gente começa ouvindo representantes de vários setores da sociedade; desde a Saúde, Cultura e Educação, passando também por Habitação, Minorias Trabalho, Transportes e tanto outros, para depois ouvir a população em toda a cidade, e através das ideias que elas trazem, melhorar o conteúdo que depois vai ter que ser ratificado em assembleia do Partido. Não temos como trabalhar um setor sem integrar os outros, porque as políticas públicas só funcionam quando estão integradas”. Quando isso acontece, diz Tait, “se forma um legado, como o que o prefeito José Cláudio Pereira Neto deixou com o Orçamento Participativo, escolas municipais de alto nível e até estruturas que a população não sabe que foram implementadas na administração do PT, como a Praça de Atendimento da Prefeitura, que revolucionou o atendimento ao cidadão e por isso está lá até hoje”.

Site Politize.com.br explica o que pode e o que não pode em pré-campanha
REGRAS ELEITORAIS: QUAL LEI DEFINE AS REGRAS DE PRÉ-CAMPANHA?

A Lei que fixa as regras para as eleições no Brasil é a de número 9.504 de 30 de setembro de 1997, chamada de Lei das Eleições. As regras para uma pré-campanha estão dispostas ao longo do seu artigo 36-A. Vale lembrar que em 2015, ano de véspera das últimas eleições municipais, foram realizadas várias alterações tanto em seus artigos, quanto em seus parágrafos e incisos que versam sobre pré-campanhas, campanhas eleitoraisarrecadação de recursos, regras de filiação em partidos políticos, dentre vários outros assuntos.

A Lei que gerou as mudanças foi a de número 13.165 de 29 de setembro de 2015 , fruto da minirreforma política ocorrida no Brasil no mesmo ano dessa lei, sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff.

MAS, AFINAL, O QUE É UMA PRÉ-CAMPANHA?

Pré-candidato e candidato são termos diferentes. O primeiro é usado quando uma pessoa deseja disputar um cargo político, mas que ainda não tenha sido escolhido dentro do próprio partido, ao qual está filiada, para disputar as eleições. O candidato, por sua vez, é o estágio em que a pessoa já está inserida na corrida eleitoral.

A pré-campanha, portanto, é o período em que um pré-candidato apresenta sua pretensa candidatura tanto ao seu partido, nas eleições intrapartidárias, quanto à população, sempre obedecendo às leis eleitorais.

Antes de partirmos para a regras, é importante salientar que não há uma data legalmente prevista para o início de uma pré-campanha. Só é definido pela Lei da minirreforma que as convenções partidárias deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, sendo lavrada a ata das reuniões e das decisões tomadas nesses dias em livro aberto rubricado pela Justiça Eleitoral e publicada em até 24 horas em qualquer meio de comunicação para conhecimento de toda a sociedade.

O QUE PODE SER FEITO NUMA PRÉ-CANDIDATURA?
1. Menção à sua pretendida candidatura

É permitido a pré-candidatos declararem publicamente sua suposta candidatura a determinado cargo. Segundo o artigo 36-A da Lei de nº 13.165 de 2015:

“Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura…”.

Essa prática não era permitida até o fim da Reforma Política de 2015. De acordo com a Lei 9.504 de 1997, antes das alterações feitas pela reforma, o pré-candidato não podia falar sobre uma futura candidatura. Só era concedido a ele participar de reuniões, palestras e entrevistas em rádio e televisão para expor suas plataformas e projetos políticos.

2. Participação no rádio, na televisão e na internet

A Reforma Política também possibilitou aos pré-candidatos serem convidados por estações de rádio, emissoras de televisão para participarem de encontros, de debates e de entrevistas. Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), o pré-candidato também pode, nesses meios de comunicação, expor sua plataforma política esclarecendo pontos sobre a saúde, educação, lazer e políticas sobre segurança da mulher.

Segundo a Lei da minirreforma de 2015, é permitida:

“I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.”

A internet é um dos novos meios de comunicação incluídos na Lei após a Reforma Política de 2015. Por meio dela, o pré-candidato pode também opinar sobre assuntos que fomentem o diálogo político necessário para expor suas ideias durante a pré-campanha.

3. Uso de redes sociais

Desde as eleições de 2016, o pré-candidato tem o direito legal de usar a internet para expor seus projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, sobretudo, deixar claro seu posicionamento pessoal em redes sociais sobre determinados assuntos. Segundo o Artigo 36-A da Lei das Eleições é permitida:

“V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.”

É permitido ainda na pré-candidatura o pedido de apoio político, divulgação da campanha e de ações já desenvolvidas ou que se pretende desenvolver. Exaltar qualidades pessoais também é uma das práticas permitidas na internet. É importante não confundir apoio político com pedido explícito de voto. O segundo é proibido.

4. Exaltação de qualidades pessoais

Falar sobre responsabilidade, honestidade e capacidade de mudar determinados problemas de governo é uma prática ainda comum em tempo de campanha eleitoral. Porém, tratando-se de pré-campanha, essa prática até 2015 era proibida. Com as mudanças causas pela Reforma, a prática foi legalizada. Desse modo, o pré-candidato tem o direito de falar sobre suas qualidades, sobre sua virtude e seu caráter no rádio, na televisão, internet e em qualquer outro meio de comunicação social, sem ofender outros candidatos ou se colocar como a melhor opção do momento.

“Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos…” (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)”.

Como citado no terceiro tópico que explica sobre o uso da internet, além de o pré-candidato ter a autorização para exaltar suas qualidades pessoais, ele também tem permissão para discutir sobre assuntos políticos e, dessa forma, expor argumentos e seu posicionamento pessoal sobre determinados temas.

5. Posicionamento pessoal sobre assuntos políticos, inclusive na internet
De acordo com a minirreforma fixada pela Lei 13.165 de 2015, é direito legal do pré-candidato se posicionar acerca de assuntos políticos. As ideias podem ser divulgadas publicamente nos encontros em que o pré-candidato estiver presente e para os quais foi convidado a participar.

O inciso V do artigo 36-A da Lei citada acima permite:

“V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;”

A única observação feita pela Lei sobre esse direito é a proibição de que as prévias partidárias em geral sejam transmitidas ao vivo por rádios e emissoras de televisão.

O QUE NÃO É PERMITIDO NUMA PRÉ-CANDIDATURA?
1. Vedada a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão
De modo simplificado, as prévias partidárias são consultas realizadas dentro de um partido político para que se pense na suposta candidatura de terminados pré-candidatos. Nelas também se pensa na possível realização de coligações partidárias com outros partidos. As prévias acontecem no período anterior às convenções partidárias antecedendo o dia 20 de julho.

A Lei da minirreforma proíbe que essas prévias sejam transmitidas por canais de rádio e televisão, impossibilitando o abuso de poder econômico por partidos políticos. A cobertura da imprensa não deixou de ser permitida, apenas passou a ser negada a transmissão ao vivo nesses meios midiáticos. No texto da Lei 13.165/15 diz que:

“§ 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.”

Acredita-se que a cobertura jornalística ao vivo das prévias antecedem o período de campanha eleitoral, portanto, a veiculação das convenções ao vivo seriam uma forma de propaganda ao público, passando a ser entendida como campanha eleitoral antecipada, que é proibida.

2. Atos que são proibidos em campanhas eleitorais

A propaganda partidária acontece quando existe um pré-candidato. Esse ainda não é o candidato de determinado partido. Ele está apenas disputando uma futura candidatura.

A propaganda antecipada, por exemplo, é resultado da violação de determinadas normas fixadas na legislação eleitoral. Determinadas práticas são proibidas a um pré-candidato no período que antecedem o dia configurado como o começo das campanhas eleitorais – no caso de 2018, antes do dia 16 de agosto. Ou seja, aquilo que é proibido de se fazer no período de pré-campanha, se for feito, resultará numa ilegalidade, chamada de propaganda antecipada.
Já as campanhas eleitorais acontecem quando já há um candidato escolhido pelo partido. Ele deixa de ser agora somente um pré-candidato dentro do partido e se torna um dos participantes que disputará um cargo nas eleições.

Campanhas e pré-campanhas: o que pode ou não?

Todos os atos proibidos numa campanha eleitoral são proibidos também numa pré-campanha. É importante que o pré-candidato tenha atenção ao realizar atividades que resultem, justamente, numa antecipação das campanhas eleitorais, visto que é uma ilegalidade gravíssima. O Politize já escreveu sobre o que pode ou não ser realizado no período de campanha eleitoral, leia mais aqui.

Um exemplo prático ajuda a entender por que ações proibidas em campanhas eleitorais também se tornam proibidas em pré-campanha:

Numa campanha eleitoral, é proibido xingar e difamar candidatos de outros partidos. Também é proibido o uso de cavaletes e de bonecos infláveis, assim como a fixação de propagandas políticas em árvores e jardins. São proibidos brindes, apresentação remunerada de artistas, outdoors, trio-elétricos, alusão a órgãos públicos e a entidades públicas, abusos de instrumentos sonoros e abuso de poder econômico.

Ou seja, essas práticas já são justamente proibidas na campanha eleitoral porque acabam manipulando a intenção de voto do eleitor e dando um tratamento desigual aos candidatos. Imagine isso numa pré-campanha, cujo o intuito não pode ser o de pedir apoio ao eleitor. Seu único intuito deve o de divulgar ideias, propostas de governo e, sobretudo, apresentar partidos políticos e seus pré-candidatos. Uma das práticas mais citadas pela legislação eleitoral, considerada propaganda antecipada, é o pedido de voto ao eleitor. Pedir voto em pré-campanha é crime e não é aceito em quaisquer que sejam as condições.

3. Pedir ou comprar votos

Pedir voto em pré-campanha é crime. Seja ao andar pela rua ou até mesmo em um programa de rádio ou televisão, o pré-candidato nunca poderá pedir voto de maneira explícita, nem usar de propaganda privada para realizar essa ação. Diversas vezes, ao longo de seu texto legal, a Lei 9.504/97 deixa claro como o ato de pedir voto ao eleitor é proibido a um pré-candidato.

“Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.

Permite:

“IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;”

Ainda no seu terceiro parágrafo do artigo 36, a Lei diz:

“§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”

A população em geral, assim como os partidos políticos, deve estar atenta para denunciar casos de quaisquer desconformidades com a Lei da Eleições que assumam posição de propaganda antecipada. O Site do TSE explica a maneira correta de ser fazer a denúncia:

“Denúncias relacionadas à propaganda realizada em desconformidade com o disposto em lei poderão ser apresentadas no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a presidente e vice-presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso de candidatos a governador, vice-governador, deputado federal, senador, deputado estadual ou distrital, e, no juízo eleitoral, na hipótese de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não “age de ofício”, ou seja, não tem iniciativa para abrir investigação como o Ministério Público ou a Polícia Federal, necessitando, portanto, ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades.”