A prefeitura de Maringá publicou na manhã deste sábado, 18, o decreto complementar que autoriza a abertura parcial de alguns segmentos do comércio a partir de segunda-feira, 20. De acordo com o artigo 18 do decreto, O comércio varejista de rua poderá funcionar para o atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre as 10h e 16h observando uma série de regras que podem ser verificadas no documento original que pode ser consultado neste link
O decreto porém restringe o atendimento a alguns setores. Outros não poderão abrir. Veja a lista das atividades que continuam impedidas de atuar:
Art. 2º Permanecem suspensas as seguintes atividades:
I – casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
II – academias de ginástica;
III – teatros, cinemas e demais casas de evento;
IV – clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festa, piscinas e academias em condomínios;
V – áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pista de skate e complexos esportivos “Meu Campinho”;
VI –shoppings centers varejistas, atacadistas e galerias;
VII – feiras livres;
VIII – salões de beleza e barbearias;
IX – A acomodação de hóspedes por hotéis, motéis, hostels e pousadas.
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Estabelecimentos de ensino continuam proibidos de atuar.
Atividades consentidas:
Como já previsto nos decretos anteriores, Clínicas e consultórios médicos em geral, incluindo as clínicas médicas especializadas ao atendimento do transtorno do
espectro autista, consultórios odontológicos, de fisioterapia, e de psicologia, poderão continuar a atender seguindo regras específicas presentes no artigo 5 do decreto. Além disso, serviços funerários, mercados, supermercados, mercearias, padarias, casas de massas e produtos naturais, açougues, peixarias, quitandas,
comércio de hortifrutigranjeiros e lojas de conveniência, poderão funcionar de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h, exceto nos feriados.
O decreto ainda cita no artigo 8, as modalidades de atendimento consentidas para restaurantes, bares e lanchonetes que poderão funcionar em drive thru, delivery, ou retirada no balcão. a regra não vale para atividades presentes em shoppings centers que continuam fechados.
INDÚSTRIAS e CONSTRUÇÃO CIVIL
Deverão continuar a respeitar as regras estabelecidas anteriormente como especificido no artigo 9 do documento.
O novo decreto estabelece ainda as regras e modalidades de funcionamento para serviços de call center, agências bancárias, prestadores de serviço e comércio eletrônico
ATIVIDADES RELIGIOSAS
De acordo com o artigo 12 do decreto, as atividades religiosas poderam ser realizadas somente através de atendimentos individuais, não sendo permitidas as realizações de atividades que comportem aglomerações de pessoas tais como cultos e missas.
COMÉRCIO VAREJISTA
O comércio varejista de rua poderá funcionar de segunda–feira a sexta-feira, no horário compreendido entre as 10h e 16h para o atendimento ao público e deverá observar:
I – quanto ao efetivo de trabalhadores:
a) as empresas que contarem com até 04 (quatro) trabalhadores, poderão funcionar com 100% (cem por cento) de seu efetivo;
b) as empresas que contarem de 05 (cinco) a 09 (nove) trabalhadores poderão funcionar com, no máximo, 60% (sessenta por c) as empresas que contarem de 10 (dez) a 19 (dezenove) trabalhadores poderão funcionar com, no máximo, 50% (cinquenta por
cento) de seu efetivo;
d) as empresas que contarem de 20 (vinte) a 49 (quarenta e nove)
trabalhadores poderão funcionar com, no máximo, 40% (quarenta
por cento) de seu efetivo;
e) as empresas que contarem com mais de 50 (cinquenta) trabalhadores poderão funcionar com, no máximo, 30% (trinta por
cento) de seu efetivo;
II – deverá ocorrer rodízio entre os trabalhadores, quando não for
permitido o funcionamento com 100% do efetivo;
III – na entrada do estabelecimento deverá ser fornecido álcool
em gel aos clientes;
IV – deverá observar a ocupação máxima estabelecida no art. 22
ASSISTA A COLETIVA COM O PREFEITO ULISSES MAIA E COM O SECRETÁRIO DE SAÚDE JAIR BIATTO
“O isolamento social continua mas parte do comércio reabrirá a partir de segunda-feira, 20”, disse o prefeito Ulisses Maia ao final da entrevista coletiva de ontem, 17, no paço municipal.