Mais de 2,9 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.
A Receita Federal, no Estado do Paraná, recebeu, até as 23h59 de 30 de maio, prazo final para envio, 2.904.401 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.
Perfil das Declarações dos contribuintes paranaenses:
* 53,7 % das declarações resultaram em imposto a restituir
* 24,4% tiveram imposto a pagar
* 21,9% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
* 50% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros
* 61,0% optaram pelo modelo simplificado de tributação
* 5,7% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações
* 100% informaram rendimentos recebidos em 2024
* Foram entregues 3.629 declarações de espólio (final)
* E 720 declarações de saída definitiva do país
Perfil dos Declarantes:
* A idade média dos contribuintes foi de 46 anos
* 43,3% das declarações foram apresentadas por mulheres
Multa por atraso na entrega:
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
* existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
* inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Além da multa, a omissão da declaração faz com que o CPF do contribuinte passe a constar como “pendente de regularização”, o que pode gerar restrições e dificuldades na sua vida civil. A Receita Federal também poderá lavrar um Auto de Infração, cobrando o imposto eventualmente devido, acrescido de multa e juros. ASC
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