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Reitoria e direção do HU da UEM manifestam contrariedade ao PL 522/2022

Por O Fato Redação
06/12/2022
em MARINGÁ, PARANÁ
Reitoria e direção do HU da UEM manifestam contrariedade ao PL 522/2022

Partes questionam proposta de terceirização e pedem a suspensão da tramitação em regime de urgência do projeto

A Reitoria da Universidade Estadual de Maringá e a superintendência do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) da UEM manifestam sua contrariedade sobre a proposta de alteração do modelo de gestão dos hospitais universitários, apresentada pelo governo do Paraná à Assembleia Legislativa por meio do Projeto de Lei nº 522/2022, de 30 de novembro.

Tanto a Reitoria quanto à gestão do HU, incluindo os diretores, se queixam que a proposta contida no PL 522 foi elaborada sem a participação das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), passando a tramitar na Alep em regime de urgência para ser apreciada pelos deputados estaduais. Esta forma de tramitação dificulta o debate necessário do texto, impedindo até que sugestões das universidades possam ser analisadas e acatadas.

Os HUs, como hospitais de ensino, possuem características e especificidades que os diferem dos demais. A missão deles abrange a garantia da indissociabilidade do ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços de saúde e, sendo assim, a proposta de instituir a administração fundacional no âmbito dos HUs do Paraná requer a ampla participação das IEES na sua formulação, uma vez que impactará significativamente nos processos administrativos, assistenciais e acadêmicos hoje instituídos.

Outra observação é que o PL 522 colide com a disposição constitucional de autonomia das universidades. Nos termos da Constituição Federal, artigo 207, e da Constituição do Estado do Paraná, artigo 180, as universidades “gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e ao da integração entre os níveis de ensino”.

Igualmente, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) estabelece que os hospitais universitários e de ensino, integrados ao Sistema SUS (Sistema Único de Saúde), prestam serviços de saúde mediante convênio e têm preservada a sua autonomia administrativa, ao patrimônio, recursos humanos, financeiros, ensino, pesquisa e extensão.

São vários os pontos do projeto de lei que precisam ser esclarecidos, desde a sua fundamentação, motivação, objetivos, aplicação e a sua implicação nas normas regimentais das IEES e seus HUs, que, dentre outras, prevê a eleição dos seus dirigentes.

Além disso, a proposta apresentada pelo PL desarticula a integração existente entre a gestão administrativa, gestão acadêmica e gestão hospitalar assistencial, que são totalmente interdependentes no contexto dos hospitais de ensino.

Sendo assim, os HUs requerem a suspensão da tramitação em regime de urgência do PL 522/2022, de forma que seja possível o debate colegiado, com a garantia da participação das IEES na formulação da proposta de alteração no modelo de gestão dos hospitais universitários.

Em favor do fortalecimento da Rede de Atenção ao SUS, a Reitoria e a superintendência do hospital da UEM reafirmam o total comprometimento dos hospitais universitários do Paraná com a implementação nas políticas públicas de saúde. Tentando uma solução política para o caso, a Reitoria vem fazendo uma mobilização junto aos políticos da região. ASC/UEM

Tags: hupl 522/2022uem
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