Requião Filho pede impugnação de edital do pedágio no Paraná

Documento não prevê isenção para pessoas com deficiência, autismo, veículos oficiais, ambulâncias e viaturas, e ignora regras vigentes aprovadas pelo legislativo paranaense.

Requião Filho - Foto: Orlando Kissner - ALEP

o Deputado Estadual Requião Filho (PT) entrou com uma representação na Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT – pedindo a impugnação do Edital 01/2023, que trata da concessão de pedágio dos chamados Lotes 1 e 2, do sistema Rodoviário BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427, no Paraná. O motivo está fundamentado na ausência de condições, que deveriam estar previstas no Edital, referentes ao respeito da atual Legislação paranaense que prevê, dentre outros benefícios, isenção para usuários com deficiência, autismo, veículos oficiais ou ambulâncias e viaturas, estipulados pelas normas vigentes no Estado. Para o parlamentar, a falta dessas informações no Edital de Concessão poderá prejudicar diretamente o bolso dos usuários no futuro.

“Lá na frente, as novas pedageiras poderão justificar sucessivos aumentos nas tarifas sob a alegação de que não sabiam da legislação paranaense pelo fato de não constar estas informações no Edital. Darão a culpa de um possível desequilíbrio econômico-financeiro, por terem negligenciado as leis já existentes a respeito do pedágio, levando a um prejuízo imensurável aos usuários. Além disso, ignorar toda a legislação editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em duas décadas é, também, ofender o Poder Legislativo deste Estado, como se não existisse”, afirmou o deputado Requião Filho.

Além de previsão acerca das condições da desestatização, tarifa básica do pedágio, descontos para usuários frequentes e sistema automático de cobrança de pedágio, distinções entre pista dupla e simples, foram previstas outras regras relativas ao procedimento licitatório. Para Requião Filho, a Administração Pública, sobretudo em grandes certames como este, deveria se pautar primordialmente pela transparência, pela impessoalidade, pela eficiência e, acima de tudo, pela legalidade, prevista no art. 37 da Constituição da República, respeitando tanto a legislação federal quanto estadual sobre o tema.

“Por todos estes motivos, estamos pedindo a impugnação do presente edital para que se respeitem as leis paranaenses, acima de tudo, e que a população seja preservada deste tipo de cilada que trará consequências desastrosas no futuro”.