O PL 4873/2026 foi apresentado em meio à mobilização de familiares e da sociedade por mudanças na legislação após casos recentes de violência no trânsito, entre eles a morte do jovem Gabriel Muniz, em Maringá (PR). O episódio reacendeu o debate sobre a necessidade de respostas mais rigorosas para crimes praticados por motoristas embriagados ou sob efeito de outras substâncias psicoativas.
“Pessoas inocentes continuam perdendo a vida porque alguém decidiu dirigir depois de consumir álcool ou drogas. Não se trata de um acidente inevitável, mas de uma escolha irresponsável, que produz consequências irreversíveis para famílias inteiras”, afirma Ricardo Barros. “A legislação precisa responder à altura da gravidade desses crimes”, defende.
Pela proposta, a pena para quem provocar homicídio na direção de veículo automotor sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa passa a ser de cinco a doze anos de reclusão – atualmente, a previsão é de cinco a oito anos -, além da proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir por dez anos. O projeto altera o § 3º do artigo 302 do CTB.
Ao justificar a iniciativa, o parlamentar destaca que, apesar das campanhas educativas e da oferta de alternativas de transporte, motoristas embriagados continuam assumindo o volante de forma negligente, colocando vidas em risco e provocando perdas irreparáveis. O projeto também ressalta o sentimento de indignação de familiares das vítimas diante de casos em que os responsáveis respondem em liberdade enquanto as famílias convivem com as consequências permanentes dessas tragédias.
“O objetivo é fortalecer a proteção à vida e transmitir uma mensagem clara de que quem comete este crime deve responder de forma proporcional à gravidade da sua conduta”, conclui Ricardo Barros.




