O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) destacou nesta quinta-feira, 10, a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que reserva para as mulheres 30% das vagas de titulares de conselhos de administração das empresas públicas. “No Paraná, apresentei na Assembleia Legislativa um projeto com este mesmo percentual de reserva às mulheres nas vagas dos conselhos de administração de empresas controladas pelo Estado do Paraná”, disse.
“As mulheres vão ocupar, cada vez mais, os espaços nas decisões do país. O projeto da deputada Tábata Amaral (PSB-SP) vai ao encontro de ampliar a participação das mulheres nos três poderes, legislativo, judiciário e executivo”, completa.
Além de Romanelli, assinam o projeto as deputadas Cantora Mara Lima (Republicanos), Cloara Pinheiro (PSD), Cristina Silvestri (PSDB), Mabel Canto (PSDB) e os deputados Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Cobra Repórter (PSD), Delegado Jacovós (PL), Goura (PDT), Requião Filho (PT), Soldado Adriano José (PP) e Tercílio Turini (PSD).
O projeto tramita nas comissões permanentes e apresentado na legislatura passada é assinado ainda pelos ex-deputados Ademir Bier (MDB), Boca Aberta Júnior (Pros), Luiz Carlos Martins (PP), Pedro Paulo Bazana (PSD) e Soldado Fruet (Pros)
Romanelli aponta que no Brasil as mulheres ocupam apenas cinco por cento das vagas nos conselhos de administração e a proposta paranaense estipula um prazo de até dois anos para que as empresas se adequem de forma gradual à legislação. No primeiro ano, ao menos 15% das cadeiras dos conselhos devem ser ocupadas por mulheres, chegando a 30% em 24 meses.
Proposta federal – No plano nacional, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados seguiu para análise do Senado. A proposta, segundo o texto, e valerá para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, estado ou município detenha a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente.
Por meio de um programa de incentivos, o Poder Executivo poderá incentivar a adesão das companhias privadas de capital aberto a essa cota. No setor público, a reserva deverá ser implementada gradualmente. Na primeira eleição ocorrida para esses cargos após a publicação da futura lei, deverá haver um mínimo de 10% de mulheres.
Na segunda eleição, a reserva será de 20%; e na terceira eleição, serão 30% de mulheres. Também a partir dessa terceira eleição, do total de vagas para as mulheres, 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.