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Saiba o que difere o crime de uma contravenção penal

Por O Fato Redação
27/03/2021
em MARINGÁ
Saiba o que difere o crime de uma contravenção penal

No dia 21 de março, foi celebrado o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e representa um marco na luta contra o racismo em todo o mundo. No Brasil, com o advento da Constituição Federal em 1988, a prática de racismo passou a ser crime inafiançável e imprescritível, com previsão de pena de reclusão de até cinco anos para quem o comete.

No entanto, nem sempre foi assim. Com a edição da Lei 7.437/85, o fato passou a ser tratado como contravenção penal. A pena variava de prisão simples de três meses a um ano e multa. Antes disso, o fato sequer era criminalizado. Quatro anos depois, com a edição da Lei 7.716, ou Lei Caó (nome do deputado federal que a propôs, Carlos Alberto Oliveira, conhecido como Caó) em 5 de janeiro de 1989, passaram a ser definidos como crimes os preconceitos de raça ou de cor cujas as penas podem chegar a cinco anos de reclusão.

Mas qual a diferença entre crime e contravenção penal? Esse é o tema do Entenda Direito deste mês.

Projeto 

O Entenda Direito é uma releitura de iniciativa anterior – o “Pílulas de Direito para jornalistas” – lançada pela Assessoria de Comunicação do MPPR em 2005 e premiada em 2006 com o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. Inicialmente voltada aos profissionais da imprensa, o projeto agora busca comunicar-se com toda a população. A proposta é ampliar o entendimento das pessoas sobre questões que podem impactar diretamente o seu dia a dia, por meio de textos simples e diretos que buscam “traduzir” expressões do universo jurídico.

Prisão civil 

No último mês, o assunto abordado foi a prisão civil, que é uma medida coercitiva aplicada aos devedores de pensão alimentícia. ASC/MPPR

AGORA NA TV WEB – O FATO MARINGÁ 

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Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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