Decreto Nº 342/2021 está disponível na íntegra
A prefeitura de Sarandi publicou o decreto 342/2021 na manhã desta sexta-feira, 28. O decreto de enfrentamento à Covid traz algumas novidades em relação ao que estava em vigor e mantém algumas normas.
Entre as regras que continuam valendo, estão as presentes no decreto 334/2021 que permanecem valendo pelos próximos cinco dias. O toque de recolher fica em linha com o decreto do governo estadual, das 20 às 5 da manhã.
Uma das principais mudanças é a liberação de cultos e eventos religiosos presenciais de segunda a domingo (das 5 da manhã até as 19h30).
Aos domingos só poderão funcionar farmácias, postos de gasolina, sem autorização de comércio nas respectivas conveniências, bem como serviços de atendimento de urgência e emergência da sáude, ficando suspensas todas as demais atividades.
Comércios de alimentos poderão trabalhar no sistema delivery aos domingos, mas deverão permanecer com as portas fechadas e sem retirada no local.
O documento pode ser consultado na íntegra neste link, ou logo abaixo deste texto.
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