A Prefeitura de Sarandi preparou um novo Decreto Municipal com medidas mais rigorosas para combater o avanço da doença. O decreto prevê o uso obrigatório de máscara em toda a cidade. A penalidade para quem desobedecer o decreto, está em linha com a Lei Estadual n. 20189/2020. A multa varia de uma a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas e de 20 a 100, para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Outra mudança está no horário de expediente do Paço Municipal para atendimento ao público presencialmente, estabelecido de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h, a partir do dia 30 de maio à 05 de junho. Já a Autarquia de Águas e o setor de Obras, o horário de trabalho ficou definido das 07h às 13h. As demais repartições públicas continuam com o trabalho interno nos mesmos dias e horários, exceto os servidores que trabalham na Educação, onde os secretários das respectivas pastas definirão regras próprias de dias e horários de funcionamento, conforme necessário.
Lista de funcionamento das ocupações ligadas a Secretaria de Saúde:
Parte administrativa da Secretaria de Saúde: 07h às 13h
Atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS): 07h às 13h
Farmácia Municipal Central: 07h às 17h
Farmácia localizada na UBS Monte Rey: 07h às 17h
Farmácia localizada na UBS Flores: 11h às 17h
Centro Municipal de Especialidades (CEME) 07h às 13h
Centro Municipal de Especialidades (CEME) – Ala de atendimento a COVID-19: 07h às 17h
UPA: Continua 24horas
Demais atividades (não listadas) vinculadas a Secretaria de Saúde: 07h às 13h
Lista de funcionamento das ocupações ligadas a Secretaria de Assistência Social:
Parte administrativa na sede da Secretaria de Assistência Social: 07h às 13h30
CRAS, CREAS, CRAM, CIAPS e a Central de Cadastro Único das UBS’s: 07h30 às 13h30
PAIM: Continua funcionando 24horas
Conselho Tutelar: Continua funcionando 24horas
Os funcionários públicos que fazem parte do grupo de risco (acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes) sendo facultado, aos servidores em exercício de atividades essenciais e emergenciais. Podem manifestar a intenção de trabalho na forma remota nos horários de expediente. Os solicitantes deverão preencher um requerimento no Departamento de Recursos Humanos, com documentos comprobatórios que justifiquem o impedimento de trabalho presencial. Todos os requerimentos serão avaliados pelo COE – Centro de Operações Emergenciais.
Também ficou estabelecido que o Cemitério Municipal vai funcionar de segunda a domingo, das 07h às 18h, sendo permitido velórios e sepultamentos das 07h às 17h. Já em casos de óbitos por COVID-19 é permitido velar o corpo por 4h para que haja sepultamento.
O prazo de vigência do comércio fica estendido pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 30 de maio e 05 de junho de 2020.
As demais atividades permanecem funcionando nos dias e na forma já prevista todas as retificações contidas nos decretos anteriores.