Com onze novos contágios registrados neste sábado,11, Sarandi acumula um total de 225 contágios, em julho, 83 novos casos de COVID-19. A média de positivados do mês é de 10 por dia.
A semana começou com 7 casos na segunda, terça foram 19, quarta 16 casos, quinta o número se reduziu a cinco, sexta, quatro e neste sábado são 11.
O boletim deste sábado, 11, traz os contágios de 6 mulheres de 29, 45, 46, duas de 52 e 56 anos e de cinco homens de 18, 30, 34, 48 e 72 anos.
Dos 210 positivados, 160 estão recuperados. Das 65 pessoas restantes, 60 estão em tratamento domiciliar, duas estão internadas e três foram a óbito.
Até o momento, a cidade já registrou 1.067 notificações e descartou 741; há ainda 101 casos suspeitos. 293 pessoas com sintomas gripais estão sendo monitoradas em isolamento domiciliar.
veja o boletim completo de 11/07/2020
DECRETO 1533 NÃO MUDA NADA E VALE POR MAIS 8 DIAS
Conforme os dados de coeficiente de incidência de casos confirmados de coronavírus por 100 mil habitantes em cada Regional de Saúde estabelecidos pelo SESA (Secretária Estadual de Saúde) são indicados três limites sendo: ALERTA (cor verde), ATENÇÃO (cor amarela) e EMERGÊNCIA (cor vermelha).
O município de Sarandi encontra-se em estado de ALERTA (cor verde), com incidência de 264 casos por 100 mil habitantes, sendo que a incidência estadual é de 308 casos por 100 mil habitantes. Por isso, pedimos a colaboração de toda a população para que continuem com as medidas de proteção, pois se o município atingir o estado de ATENÇÃO (cor amarela), será necessário implantação de medidas mais rigorosas podendo voltar o estado de quarentena com isolamento social integral das atividades rotineiras, causando prejuízo a nossa economia.
Portanto, a partir do dia 11 de julho, passa a vigorar o decreto nº1533, que prorroga o prazo de vigência em 8 dias, compreendido entre os dias 11 de julho até 18 de julho de 2020.
Continuam valendo as mesmas medidas já divulgadas no Decreto posterior, sem qualquer nova restrição ou flexibilização. Podendo ser divulgado novo Decreto a qualquer momento, conforme acompanhamento do avanço da pandemia.