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Home NACIONAL

Serviço público uniformiza coleta de dados da população LGBTQIA+

Perguntas devem promover atendimento qualificado e humanizado.

Por O Fato Redação
07/12/2024
em NACIONAL
foto: arquivo divulgação

foto: arquivo divulgação

Órgãos públicos federais deverão usar um formulário padrão para atendimento de pessoas LGBTQIA+, sigla que representa a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, trans (transgêneros e travestis), queer, intersexuais, assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero. O documento foi disponibilizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) nesta sexta-feira (6).

De acordo com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a uniformização da coleta de dados sobre este público tem os objetivos de combater a violência e garantir que o acesso às informações no espaço público ocorra de maneira ética e respeitosa.

A secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, explica que o formulário orienta como deve ser a coleta de dados dessa população nos sistemas de cadastro do governo. “A uniformização dos questionamentos direcionados às pessoas LGBTQIA+ visa garantir o acesso às ações reparatórias e afirmativas da gestão pública e promover um atendimento qualificado e humanizado para essas pessoas”.

A inclusão de campos para identificação de gênero e orientação sexual em formulários e sistemas de informação é considerada fundamental para garantia de direitos a elaboração de políticas públicas mais adequadas à população LGBTQIA+, como prioriza a presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Bruna Benevides. “Saber quantas somos e quem somos é medida básica para a democracia e para o reconhecimento da cidadania de grupos minoritários”, diz.

Coleta de dados
O formulário padrão apresenta um conjunto de questões relativas à identidade de gênero, orientação sexual e características sexuais.

O documento chama atenção ainda para direitos já conquistados pela população LGBTQIA+, como a obrigatoriedade do uso do nome social. O direito garante à pessoa ser reconhecida pelo nome com o qual ela se identifica, com respeito à sua identidade de gênero, independentemente do nome do registro civil de nascimento.

Assim, todas as publicações, chamadas orais, ou quaisquer outras atividades públicas realizadas e que incluam o nome das pessoas, devem adotar o nome social do cidadão e não do nome civil, conforme o Decreto nº 8.727, de 2016.

Para a presidente da Antra, Bruna Benevides, o uso da linguagem inclusiva e livre de preconceitos ajuda a criar um ambiente mais acolhedor e respeitoso. “O nome social é uma política que assegura a dignidade das pessoas trans e precisa estar em todos os bancos de dados de forma simplificada precedendo o nome de registro”, ao falar sobre a demanda histórica do movimento LGBTQIA+.

Direitos
O tratamento respeitoso às pessoas LGBTQIA+ em órgãos públicos federais é um direito fundamental e uma obrigação legal. Entre as medidas que promovem a inclusão e a equidade nos serviços prestados estão o respeito à identidade de gênero e orientação sexual; o acesso igualitário aos serviços públicos, sem qualquer tipo de barreira ou discriminação a pessoas LGBTQIA+.

Os espaços de órgãos públicos devem ser seguros e acolhedores dentro dos órgãos públicos a pessoas LGBTQIA+. A realização de treinamentos de servidores públicos e campanhas de conscientização sobre a diversidade sexual e de gênero contribui para que os profissionais compreendam a importância do respeito e da inclusão.

Disque 100
O Disque Direitos Humanos, o Disque 100, recebe denúncias de violências. O serviço gratuito e anônimo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebe, analisa e encaminha as denúncias de violações de direitos humanos. O serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados. EBC

Tags: comunidadedireitos humanoslgbtqiaministério da saúdeserviço públicosus
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Telefone (44) 9 9713 0030

Redação:

Editor Chefe: José Carlos Leonel – MTBE 0011979/PR
Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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