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Serviços de alimentação de Maringá vão poder trabalhar até as 22h. Decreto 1004/2020 amplia horários de vários setores

Veja todos os tipos de comércios e serviços que foram beneficiados com o decreto que tem validade por 14 dias

Por O Fato Redação
20/07/2020
em MARINGÁ
Serviços de alimentação de  Maringá vão poder trabalhar até as 22h. Decreto 1004/2020 amplia horários de vários setores 
                
                    Veja todos os tipos de comércios e serviços que foram beneficiados com o decreto que tem validade por 14 dias

leia o decreto 1004/2020 na íntegra 

A prefeitura publicou no final da tarde desta segunda-feira, 20, o decreto 1004/2020, flexibilizando o horário de funcionamento de várias atividades comerciais na cidade; entre elas, está a que sofreu entre todas, a dos serviços de alimentação, que incluem restaurantes, lanchonetes, petiscarias, food trucks, bares, sorveterias, açai, cachorro quente, ambulantees, disque bebidas, lojas de conveniência. A autorização vale de segunda a quinta-feira das 8 às 22. De sexta a domingo, os serviços poderão funcionar das 8 às 15h.

Além desses estabelecimentos, o decreto flexibiliza também uma vasta gama de atividades que incluem mercados, supermercados, açougues, peixarias, quitandas, mercearias, casas de massas e similares que poderão funcionar das 8 às 20h de segunda a sábado e das 8 às 13 aos domingos. 

VEJA AS REGRAS PARA O SETOR DOS BARES E RESTAURANTES – MERCADOS E SIMILARES

PADARIAS E CONFEITARIAS

Decreto inclui também novos horários para a Feira do Produtor e Pet Shops

Templos religiosos

AGÊNCIAS BANCÁRIAS / TRANSPORTE COLETIVO 

ATIVIDADES EM GERAL INCLUINDO SHOPPINGS E PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO

VEJA TAMBÉM AS ATIVIDADES QUE CONTINUAM SUSPENSAS

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Redação:

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Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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