SindijorPR e Fenaj condenam detenção do jornalista Pedro Carrano e cerceamento à imprensa

Jornalista do Brasil de Fato foi retirado da Ocupação Povo Sem Medo e teve seu equipamento de trabalho tomado à força por policiais militares

SindijorPR e Fenaj condenam detenção do jornalista Pedro Carrano e cerceamento à imprensa - Reprodução/Brasil de Fato

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) condenam a detenção do jornalista Pedro Carrano durante cobertura de operação da Polícia Militar do Paraná em uma ocupação de famílias sem-teto no Campo do Santana, em Curitiba, na tarde desta sexta-feira (10/01).

O jornalista do Brasil de Fato foi retirado da Ocupação Povo Sem Medo e teve seu equipamento de trabalho, celular, tomado à força por policiais.

O SindijorPR e a Fenaj cobram da Secretaria de Segurança Pública, do comando da PM e do Ministério Público ações urgentes para garantir a segurança e o direito de trabalho dos jornalistas.

Em vídeo gravado no momento da detenção e divulgado pelo Brasil de Fato, um policial militar afirma que o jornalista Pedro Carrano teria de ser retirado do local. Há pelo menos seis meses Carrano acompanhava a ocupação para o jornal Brasil de Fato Paraná. Pela manhã, o jornalista já havia, inclusive, divulgado uma matéria no site do veículo de comunicação que representa.

Segundo Carrano relatou ao SindijorPR, a ação da PM ao proibir os jornalistas de cobrir a ação de despejo caracteriza claramente cerceamento da liberdade de imprensa, do trabalho dos jornalistas e do direito da população de receber informações.

O jornalista foi encaminhado para a 2ª Companhia do 13º Batalhão da Polícia Militar, em Curitiba, e foi liberado no meio da tarde desta terça-feira (10/01). A advogada que acompanhava o jornalista, Bárbara Górski Esteche, relatou ao SindijorPR que estava sendo impedida de entrar no local e conversar com Carrano.

O SindijorPR e a Fenaj condenam a prisão de Carrano, a qual consideram arbitrária, o cerceamento da liberdade de imprensa e do direito de trabalho dos profissionais de jornalista, responsáveis por levar informações seguras à população. fonte: Sindijor