STF: Inscrição para audiência pública sobre população de rua termina na próxima segunda-feira (17)

Audiência ouvirá o depoimento de autoridades e da sociedade em geral que possam trazer esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.

STF: Inscrição para audiência pública sobre população de rua termina na próxima segunda-feira (17)

foto: STF

 

Termina na próxima segunda-feira (17) o prazo para que autoridades e membros da sociedade em geral se inscrevam para participar de audiência pública que discutirá a conjuntura das pessoas em situação de rua. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) alegam que há um estado de coisas inconstitucional em relação a esse grupo.

Ao convocar a audiência, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o enfrentamento dessa questão social requer a adoção de expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário. Por este motivo, convocou a audiência, para ouvir o depoimento de órgãos públicos e da sociedade civil que possam trazer pontos de vista técnicos e jurídicos sobre o tema.

A data provável da audiência é 21/11. As entidades interessadas em participar deverão requerer sua inscrição por meio do endereço eletrônico adpf976@stf.jus.br.

A lista de inscritos habilitados a participar da estará disponível no portal do Supremo a partir da data provável de 7/11, assim como a programação da audiência pública.

A seleção se baseará nos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da discussão. Cada expositor terá 10 minutos para apresentar suas considerações.

Omissões

Na ADPF 976, alega-se que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida, por conta de omissões estruturais e relevantes que podem ser atribuídas, principalmente, ao Poder Executivo, em seus três níveis federativos (federal, estadual e municipal), e ao Poder Legislativo, em razão de lacunas na edição de novas leis e de falhas na reserva de orçamento público suficiente. ASC/STF

Leia a íntegra do despacho de convocação da audiência.