Ministro Flávio Dino acatou reclamação do advogado Kim Rafael Serena Antunes e cassou a decisão de desembargadora do TJPR, que havia suspendido a CP, e apontou que é matéria é jurisprudência consolidada: decreto-lei federal prevalece no caso da vereadora Cristianne Costa Lauer, do Partido Novo. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da desembargadora Luciani de Lourdes, do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia suspendido a Comissão Processante criada pela Câmara Municipal de Maringá contra a vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo), condenada em ação civil pública de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. A desembargadora havia inicialmente negado agravo de instrumento da defesa da vereadora, e reviu a decisão dias depois, atendendo a agravo interno. O autor da reclamação, o advogado maringaense Kim Rafael Serena Antunes, recorreu em 30 de maio ao STF. A decisão monocrática do ministro Flávio Dino foi publicada há pouco. LEIA MAIS NO MARINGÁ NEWS
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