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Home POLÍTICA

STF mantém regra que limita o número de candidatos por partido nas eleições proporcionais

Por unanimidade, o Plenário considerou que o ajuste na lei feita pelo Senado não alterou o conteúdo aprovado pelo Congresso 

Por O Fato Redação
16/03/2026
em POLÍTICA
FOTO: Marcelo Casal Jr\EBC

FOTO: Marcelo Casal Jr\EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera válidas as alterações sobre o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7017 ,  na sessão virtual encerrada em 24/2.

Com isso, permanece válida a regra da lei eleitoral segundo a qual cada partido pode registrar candidatos no total de até 100% mais um do número de vagas a preencher. Também ficaram impedidos os vetos presidenciais às propostas que ampliavam esse percentual para até 150% em determinadas situações.

Preservação do conteúdo   

A ação foi proposta pelo partido Cidadania, que alegava inconstitucionalidade na tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.211/2021, que alterou a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o partido, após a aprovação pelo Congresso, a Presidência do Senado promoveu ajustes na redação antes do envio ao presidente da República, o que teria viabilizado o veto às propostas previstas no texto.

Para o relator, ministro Nunes Marques, não houve alteração do conteúdo aprovado pelos parlamentares, mas apenas mudança decorrente de erro na formatação da norma. O ministro destacou que, de acordo com a Lei Complementar 95/1998, as abordagens à regra geral devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos. Assim, a transformação dos dispositivos questionados atendeu à técnica legislativa, sem modificar a essência da norma.

Nunes Marques também ressaltou que a correção feita pelo Senado faz parte dos procedimentos internos do Poder Legislativo e que o Supremo só pode intervir quando houver denúncia direta à Constituição. No caso, concluiu-se que não houve afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democráticos e da separação dos Poderes.

“A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”, afirmou o relator. Segundo Nunes Marques, se tivesse tido frente à vontade parlamentar, o Legislativo poderia ter restabelecido as propostas e derrubado o veto presidencial.

A cadeia foi unânime.

ASC/STF

Tags: eleiçãopartidopolíticapreservação de conteúdoproporcionaisrelatorSTF
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Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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