STF rejeita pedido para mudar prazos relativos às eleições municipais

"A prerrogativa para decidir sobre mudanças em regras eleitorais cabe ao Congresso Nacional, que não interrompeu suas atividades durante o estado de calamidade", diz nota do STF

STF rejeita pedido para mudar prazos relativos às eleições municipais  
                
                    "A prerrogativa para decidir sobre mudanças em regras eleitorais cabe ao Congresso Nacional, que não interrompeu suas atividades durante o estado de calamidade", diz  nota do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (14) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6359) que pedia a suspensão de vários prazos relativos às eleições municipais de outubro. O Senado participou do julgamento através da sua Advocacia, defendendo que cabe ao Congresso tomar decisões dessa natureza.

A ação foi proposta pelo Progressistas (PP). Nela, a legenda argumenta que a situação de calamidade pública desencadeada pela pandemia de covid-19 justifica a suspensão dos prazos para mudança de domicílio eleitoral, filiação partidária e desincompatibilização de cargos. Como esses prazos venceram em abril, a ação faria com que eles fossem reabertos. A manutenção das datas no atual cenário impediria que muitas pessoas as cumprissem, o que violaria direitos políticos e princípios constitucionais de soberania popular. Em decisão liminar, a ministra Rosa Weber – que é a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – já havia indeferido o pedido.

A Advocacia do Senado argumentou que a ADI não conseguiu demonstrar os danos que apontava, uma vez que os potenciais prejudicados são “apenas uma parcela, presumivelmente pequena” dos possíveis candidatos nas eleições municipais: aqueles que deixaram para regularizar suas situações no final do prazo.

“Filiação partidária e domicílio eleitoral são situações jurídicas habitualmente estáveis. A mudança é a exceção, não a regra”, diz a manifestação assinada pelo advogado-geral do Senado, Fernando Cesar de Souza Cunha.

A nota também destaca que a prerrogativa para decidir sobre mudanças em regras eleitorais cabe ao Congresso Nacional, que não interrompeu suas atividades durante o estado de calamidade.

“O Congresso Nacional funciona regularmente e, portanto, não deixará de dar, em sua esfera de competências constitucionais, as respostas que a sociedade brasileira demanda. Por essa razão, não se faz presente a necessidade de atuação supletiva ou corretiva do Poder Judiciário”, diz a Advocacia do Senado.

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Adiamento das eleições

O Senado tem discutido o adiamento do próprio pleito de 2020, em função da crise sanitária e econômica gerada pela pandemia. Para os senadores que defendem a ideia, as verbas destinadas à organização das eleições e ao financiamento das campanhas poderiam ser destinadas a ações de prevenção e combate à covid-19. Nesse caso, os prefeitos e vereadores com mandato vigente ficariam por mais dois anos, e a renovação se daria em 2022.

Fonte: Agência Senado