Agentes da Guarda Municipal e Mobilidade Urbana estarão nos espaços públicos para monitorar e orientar a população de que não é permitido estar nesses locais. Quem promover aglomeração em praças, Meus Campinhos e outros complexos de lazer, será multado em R$500, como prevê o decreto 943/2020.
Decreto 943/2020, que começou a vigorar em Maringá nesta quarta, 8, tem validade por 14 dias. O documento formaliza horário de diversas atividades, como o equilíbrio da abertura de estabelecimentos, o que diminui a transmissão do coronavírus. Confira o decreto no anexo. Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar no fim de semana.
O QUE PODE FUNCIONAR NO SÁBADO ?
Sábado (11)
* Mercados, supermercados e mercearias podem funcionar das 8 horas às 20 horas. (Não podem funcionar aos domingos).
* Casas de massas, produtos naturais, açougues, peixarias, quintadas e comércio de hortifrutigranjeiros podem funcionar das 8 horas às 20 horas.
* Padarias podem funcionar das 7 horas às 20 horas (delivery até 22 horas).
* Transporte coletivo é liberado apenas para emergência ou deslocamento de pessoas para o trabalho.
* Pet shops podem funcionar das 10 horas às 16 horas, somente para venda de ração ou medicamentos
* Feira do Produtor (WD) funcionará das 6 horas às 11 horas.
O QUE PODE FUNCIONAR NO DOMINGO ?
Domingo (12) – Apenas delivery
* Açougues, quitandas, peixarias, casas de massas, padarias e similares – podem funcionar até às 13 horas, sendo proíbida a retirada no balcão).
* Transporte coletivo é liberado apenas para emergência ou deslocamento de pessoas para o trabalho.
O QUE NÃO PODE FUNCIONAR ?
* Salão de beleza e barbearia;
* Comércio varejista;
* Shoppings;
* Construção civil e indústria (exceto de produtos que podem estragar se funcionamento for interrompido);
* Casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
* Bares, restaurantes, petiscarias, lanchonetes, sorveterias, açaí, cachorro quente, ambulantes, confeitarias e food trucks;



