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SUS incorpora medicamento para tratamento de leucemia mielóide aguda

Portaria que determina a incorporação do medicamento venetoclax em combinação com azacitidina foi publicada nesta segunda-feira (15/6). Uso é indicado para pacientes adultos recém-diagnosticados com a doença e inelegíveis à quimioterapia intensiva

Por O Fato Redação
15/06/2026
em NACIONAL
FOTO: fERNANDO FRAZÃO/ EBC

FOTO: fERNANDO FRAZÃO/ EBC

O Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o medicamento venetoclax em combinação com azacitidina, usados para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mielóide aguda recém-diagnosticada e inelegível à quimioterapia intensiva, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. A Portaria SCTIE/MS nº 30, que oficializa a decisão, foi publicada nesta segunda-feira (15/6) no Diário Oficial da União.
A incorporação visa atender pacientes que não estão elegíveis ao tratamento convencional por motivos como idade avançada ou alguma fragilidade, entre outras condições de saúde. Segundo a norma, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta no SUS.
A leucemia mieloide aguda, ou leucemia não linfocítica aguda, também conhecida como MLA, é um câncer caracterizado por mutações genéticas que afeta células-tronco da medula óssea e gera um excesso de glóbulos brancos imaturos. Essas células passam a se multiplicar descontroladamente e dificultar o desenvolvimento das saudáveis.
Na maioria das vezes, os primeiros sintomas da leucemia mieloide aguda são anemia, fadiga, infecções recorrentes, perda de peso e de apetite, febre, dor de cabeça, falta de ar, hematomas e sangramentos. Trata-se de uma doença que se desenvolve rapidamente. O tratamento depende da gravidade do caso e da resposta do indivíduo e engloba, por exemplo, quimioterapia, imunoterapia, radioterapia e transplante de medula óssea.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

 

Tags: alexandre padilhaanvisaautorizadocâncerleucemiamedicamentoministério da saúdemlasus
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Ligiane Ciola: Jornalista Responsável – MTBE – 30014

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