Suspensão do prazo de validade de concursos públicos no Paraná avança na Assembleia

De acordo com a proposta, ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de pandemia do coronavírus.

Suspensão do prazo de validade de concursos públicos no Paraná avança na Assembleia

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), um dos autores do projeto de lei que suspende o prazo de validade dos concursos no Paraná – Créditos:Dálie Felberg/Alep

A proposta que prevê o adiamento do prazo de validade dos concursos públicos, na administração direta ou indireta, foi aprovada em segundo e terceiro turnos de votação nas sessões plenárias remotas, ordinária e extraordinária, desta quarta-feira (02), na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto precisa passar por mais uma votação, a de redação final, antes de seguir para a sanção ou veto do Poder Executivo.

De acordo com o projeto de lei 402/2020, assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD), Delegado Recalcatti (PSD) e Alexandre Amaro (Republicanos), ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus, conforme decreto estadual com validade até 31 de dezembro de 2020.

O texto avança na Assembleia com uma emenda apresentada pelo deputado Homero Marchese (PROS), e apoiada por diversos deputados, que visa corrigir a redação para fins de restar claro que a suspensão se dará  a todos os concursos públicos estaduais que já estavam homologados quando da declaração do estado de calamidade pública no Paraná ,em 23 de março de 2020, bem como aos que vierem a ser homologados no decorrer da vigência deste período, até enquanto perdurarem seus efeitos.

Segundo os autores, o objetivo do projeto é amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19. “Vislumbramos uma possibilidade de minimizar os prejuízos aos candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro”, explica Romanelli.

No Paraná, o estado de calamidade pública está previsto até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, nesse período, haveria uma dilatação do prazo de validade, que voltaria a contar somente após esse período, caso não haja manifestação em contrário.

A proposta de suspensão não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. “Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, prevista para o dia 31 de dezembro deste ano”, esclarece Romanelli. 

Para que o candidato aprovado possa ter ciência do benefício previsto em lei, os organizadores dos concursos deverão publicar em veículos oficiais previstos no edital de provas, o comunicado informando a suspensão dos prazos.