O Juiz do Trabalho Substituto José Antônio Faquin Alves da 5ª Vara do Trabalho de Maringá concedeu na tarde desta quinta-feira, 8, liminar à empresa de transporte coletivo Cidade Canção – TCCC, contra o Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transporte – Sinttromar.
A liminar impede que o sindicato realize impeça a saída de ônibus na empresa, a saída de veículos da garagemda empresa e estipula multa de R$ 15 mil por dia, caso haja desobediência por parte do réu.
O documento público cita e é estendido a funcionários que teriam participado do bloqueio à saída dos ônibus da garagem da avenida Monteiro Lobato. De acordo com a empresa, somente 10 dos 170 veículos de transporte coletivo urbano saíram da garagem na manhã de hoje, 8.
O juiz não proibiu o sindicato de realizar manifestações porque são garantidas pela Constituição.
O Juiz Faquin Alves deferiu determinou a expedição de mandado proibitório e intimou o sindicato réu e s demais empregados citados para “que se abstenham de impedir ou mesmo dificultar o acesso às dependências das autoras, inclusive garagens e Terminal Central, possibilitando o livre trânsito de pessoas e coisas”.
“A abstenção abrange atos de ameaça e mesmo de constrangimento físico aos que pretendam adentrar o ambiente (sejam empregados ou clientes/usuários), permitindo, inclusive, a circulação dos ônibus. Observo que o óbice é apenas de impedimento ao acesso e circulação, e não de não utilização dos meios de coerção próprios e legítimos do movimento grevista”, conclui o Juiz.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA TCCC
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